A grosseira
inconstitucionalidade da tributação sobre pensões
Por António Bagão Félix
Aprovado
o OE 2013, Portugal arrisca-se a entrar no "Guinness Fiscal" por
força de um muito provavelmente caso único no planeta: a partir de um certo
valor (1350 euros mensais), os pensionistas vão passar a pagar mais impostos do
que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de um salário de igual
montante! Um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é
progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar [art.º 104.º da
CRP], mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma
grosseira violação do princípio da igualdade [art.º 13.º da CRP].
Por
exemplo, um reformado com uma pensão mensal de 2200 euros pagará mais 1045 € de
impostos do que se estivesse a trabalhar com igual salário (já agora, em termos
comparativos com 2009, este pensionista viu aumentado em 90% o montante dos
seus impostos e taxas!).
Tudo
isto por causa de uma falaciosamente denominada "contribuição
extraordinária de solidariedade" (CES), que começa em 3,5% e pode chegar
aos 50%. Um tributo que incidirá exclusivamente sobre as pensões. Da Segurança
Social e da Caixa Geral de Aposentações. Públicas e privadas. Obrigatórias ou
resultantes de poupanças voluntárias. De base contributiva ou não, tratando-se
por igual as que resultam de muitos e longos descontos e as que, sem esse
esforço contributivo, advêm de bónus ou remunerações indirectas e diferidas.
Nas
pensões, o Governo resolveu que tudo o que mexe leva! Indiscriminadamente.
Mesmo - como é o caso - que não esteja previsto no memorando da troika.
Esta
obsessão pelos reformados assume, nalguns casos, situações grotescas, para não
lhes chamar outra coisa. Por exemplo, há poucos anos, a Segurança Social
disponibilizou a oferta dos chamados "certificados de reforma" que
dão origem a pensões complementares públicas para quem livremente tenha optado
por descontar mais 2% ou 4% do seu salário. Com a CES, o Governo decide fazer
incidir mais impostos sobre esta poupança do que sobre outra qualquer opção de
aforro que as pessoas pudessem fazer com o mesmo valor... Ou seja, o Estado
incentiva a procura de um regime público de capitalização (sublinho, público) e
logo a seguir dá-lhe o golpe mortal. Noutros casos, trata-se - não há outra
maneira de o dizer - de um desvio de fundos através de uma lei: refiro-me às
prestações que resultam de planos de pensões contributivos em que já estão
actuarialmente assegurados os activos que caucionam as responsabilidades com os
beneficiários. Neste caso, o que se está a tributar é um valor que já pertence
ao beneficiário, embora este o esteja a receber diferidamente ao longo da sua
vida restante. Ora, o que vai acontecer é o desplante legal de parte desses
valores serem transferidos (desviados), através da dita CES, para a Caixa Geral
de Aposentações ou para o Instituto de Gestão Financeira da S. Social! O
curioso é que, nos planos de pensões com a opção pelo pagamento da totalidade
do montante capitalizado em vez de uma renda ou pensão ao longo do tempo, quem
resolveu confiar recebendo prudente e mensalmente o valor a que tem direito
verá a sua escolha ser penalizada. Um castigo acrescido para quem poupa.
Haverá
casos em que a soma de todos os tributos numa cascata sem decoro (IRS com novos
escalões, sobretaxa de 3,5%, taxa adicional de solidariedade de 2,5% em IRS,
contribuição extraordinária de solidariedade (CES), suspensão de 9/10 de um dos
subsídios que começa gradualmente por ser aplicado a partir de 600 euros de
pensão mensal!) poderá representar uma taxa marginal de impostos de cerca de
80%! Um cataclismo tributário que só atinge reformados e não rendimentos de
trabalho, de capital ou de outra qualquer natureza! Sendo confiscatório, é
também claramente inconstitucional. Aliás, a própria CES não é uma
contribuição. É pura e simplesmente um imposto. Chamar-lhe contribuição é um
ardil mentiroso. Uma contribuição ou taxa pressupõe uma contrapartida, tem uma
natureza sinalagmática ou comutativa. Por isso, está ferida de uma outra
inconstitucionalidade. É que o já citado art.º 104.º da CRP diz que o imposto
sobre o rendimento pessoal é único.
Estranhamente, os partidos e as forças
sindicais secundarizaram ou omitiram esta situação de flagrante iniquidade. Por
um lado, porque acham que lhes fica mal defender reformados ou pensionistas
desde que as suas pensões (ainda que contributivas) ultrapassem o limiar da
pobreza. Por outro, porque tem a ver com pessoas que já não fazem greves, não
agitam os media, não têm lobbies organizados.
Pela mesma lógica, quando se fala em
redução da despesa pública há uma concentração da discussão sempre em torno da
sustentabilidade do Estado social (como se tudo o resto fosse
auto-sustentável...). Porque, afinal, os seus beneficiários são os velhos, os
desempregados, os doentes, os pobres, os inválidos, os deficientes... os que
não têm voz nem fazem grandiosas manifestações. E porque aqui não há embaraços
ou condicionantes como há com parcerias público-privadas, escritórios de
advogados, banqueiros, grupos de pressão, estivadores. É fácil ser corajoso com
quem não se pode defender.
Foi
lamentável que os deputados da maioria (na qual votei) tenham deixado passar
normas fiscais deste jaez mais próprias de um socialismo fiscal absoluto e
produto de obsessão fundamentalista, insensibilidade, descontextualização
social e estrita visão de curto prazo do ministro das Finanças. E pena é que
também o ministro da Segurança Social não tenha dito uma palavra sobre tudo
isto, permitindo a consagração de uma medida que prejudica seriamente uma visão
estratégica para o futuro da Segurança Social. Quem vai a partir de agora
acreditar na bondade de regimes complementares ou da introdução do
"plafonamento", depois de ter sido ferida de morte a confiança como
sua base indissociável? Confiança que agora é violada grosseiramente por
ditames fiscais aos ziguezagues sem consistência, alterando pelo abuso do poder
as regras de jogo e defraudando irreversivelmente expectativas legitimamente construídas
com esforço e renúncia ao consumo.
Depois
da abortada tentativa de destruir o contributivismo com o aumento da TSU em 7%,
eis nova tentativa de o fazer por via desta nova avalanche fiscal. E logo
agora, num tempo em que o Governo diz querer "refundar" o Estado
Social, certamente pensando (?) numa cultura previdencial de partilha de riscos
que complemente a protecção pública. Não há rumo, tudo é medido pela única
bitola de mais e mais impostos de um Estado insaciável.
Há
ainda outro efeito colateral que não pode ser ignorado, antes deve ser
prevenido: é que foram oferecidos poderosos argumentos para
"legitimar" a evasão contributiva no financiamento das pensões.
"Afinal, contribuir para quê?", dirão os mais afoitos e atentos.
Este
é mais um resultado de uma política de receitas "custe o que custar"
e não de uma política fiscal com pés e cabeça. Um abuso de poder sobre pessoas
quase tratadas como párias e que, na sua larga maioria, já não têm qualquer
possibilidade de reverter a situação. Uma vergonha imprópria de um Estado de
Direito. Um grosseiro conjunto de inconstitucionalidades que pode e deve ser
endereçado ao Tribunal Constitucional.
PS1:
Com a antecipação em "cima da hora" da passagem da idade de
aposentação dos 64 para os 65 anos na função pública já em 2013 (até agora
prevista para 2014), o Governo evidencia uma enorme falta de respeito pela vida
das pessoas. Basta imaginar alguém que completa 64 anos em Janeiro do próximo
ano e que preparou a sua vida pessoal e familiar para se aposentar nessa
altura. No dia 31 de Dezembro, o Estado, através do OE, vai dizer-lhe que,
afinal, não pode aposentar-se. Ou melhor, em alguns casos até poderá fazê-lo,
só que com penalização, que é, de facto, o que cinicamente se pretende com a
alteração da lei. Uma esperteza que fica mal a um Governo que se quer dar ao
respeito.
PS2:
Noutro ponto, não posso deixar de relevar uma anedota fiscal para 2013: uma
larga maioria das famílias da classe média tornadas fiscalmente ricas pelos
novos escalões do IRS não poderá deduzir um cêntimo que seja de despesas com
saúde (que não escolhem, evidentemente). Mas, por estimada consideração fiscal,
poderão deduzir uns míseros euros pelo IVA relativo à saúde... dos seus
automóveis pago às oficinas e à saúde... capilar nos cabeleireiros. É
comovente...
Enviado por Emanuel Sardo
Postado por Joaquim Carlos
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