10.16.2012

Menina impedida de comer na Escola por dívida dos pais


Menina impedida de comer na Escola por dívida dos pais


Quando hoje de manhã fui confrontado com esta notícia no CM fiquei aterrado com a substância da mesma.
Como é possível neste País que se preza respeitar a Declaração Universal dos Direitos da Criança, permitir que isto aconteça? A Escola não tem Assistente Social? A Câmara Municipal da área geográfica desta escola não tem um Pelouro da Acção Social? Não existe na região uma instituição IPSS que possa chamar a si esta situação? Não existe por ali uma Junta de Freguesia?
As crianças que têm pais numa situação delicada como esta é que acabam por ser as vítimas mais directas? A sociedade civil deve despertar do sono profundo das telenovelas e do futebol que a tem adormecida, e observar à sua volta para o que está acontecendo. Toca a todos, aguardem pela vossa vez.


Direitos das Crianças
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Olá! Sabias que tu por teres idade inferior a 18 anos tens direitos especiais? Pois é, e eles são 54 artigos que te defendem. A Organização das Nações Unidas proclamou que a infância tem direito a uma ajuda e assistência especiais, e sabias também que a Declaração dos Direitos da Criança, foi adoptada em 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral das Nações Unidas? Isso já foi há 44 anos!
Vamos aqui enumerar alguns desses teus direitos, porque tal como o artigo 42 diz, tu deves conhecer e de compreender os teus direitos.
Artigo 1 - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta Convenção;
Artigo 2 - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre;
Artigo 3 - Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela;
Artigo 6 - Todas as pessoas devem reconhecer que tens o direito à vida;
Artigo 7 - Tens o direito a um nome registado, ou seja, que haja um registo do nome dos teus pais, do teu próprio nome e de onde nasceste;
Artigo 9 - Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se eles se decidirem separar-se vais ter de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente os dois;
Artigo 10 - Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens o direito a regressar e a viver junto deles;
Artigo 11 - Não deves ser raptado, mas se isso acontecer o governo do teus país tem de fazer tudo o que for possível para te libertar;
Artigo 12 - Quando os adultos tomarem alguma decisão que te afecte a vida, tens o direito de dar a tua opinião e de ser ouvido;
Artigo 13 - Tens o direito de descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita ou de outros meios, excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos de alguém;
Artigo 14 - Tens direito à liberdade de pensamentos e de praticares a religião que quiseres. Os teus pais têm o dever de te fazer compreender o que está certo e o que está errado;
Artigo 15 - Tens o direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros;
Artigo 16 - Tens o direito à privacidade. Podes ter por exemplo um diário, onde mais ninguém possa ter acesso;
Artigo 17 - Tens o direito de ser informado o que se passa no mundo através dos "media" (televisão, jornais, rádio, etc). Os adultos devem ter a preocupação que tu compreendes tudo;
Artigo 18 - Os teus pais devem educar-te, procurando o que é melhor para ti;
Artigo 19 - Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo se forem os teus pais eles não têm o direito de te maltratarem;
Artigo 20 - Se não tiveres pais, ou se não for bom para ti viveres com eles, tens o direito a protecção e ajudas especiais;
Artigo 21 - Caso tenhas sido adoptado, os adultos têm de garantir que tudo é feito de melhor maneira para ti;
Artigo 22 - Se fores refugiado (se tiveste de abandonar os teus pais por motivos de segurança), tens direito e cuidados especiais;
Artigo 24 - Tens direito à saúde. Se estiveres doente tens direito a ter acesso a medicamentos. Os adultos devem ter todo o cuidado que as crianças adoeçam, dando-lhes alimentação adequada;
Artigo 27 - Tens direito a um nível de vida digno. Isso significa que tens direito a comida, roupa, casa, se os teus pais não te poderem dar isso tudo o governo tem o dever de ajudar;
Artigo 28 - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito. Também deves ter a possibilidade de frequentar o ensino secundário;
Artigo 29 - A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas  A educação deve também preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo e responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros;
Artigo 30 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua língua;
Artigo 32 - Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em situações que ponham em causa a tua saúde ou a tua educação. Em Portugal existe uma lei que proíbe que crianças com menos de 16 anos não devem estar empregadas;
Artigo 33 - Tens direito a ser protegido contra o tráfico e consumo de drogas;
Artigo 34 - Tens o direito de ser protegido contra abusos sexuais, ninguém te pode tocar, tirar fotografias contra tua vontade;
Artigo 35 - Ninguém te pode raptar ou vender;
Artigo 37 - Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso, nesse caso tens direitos e cuidados próprios para a tua idade e a visitas regulares da tua família;
Artigo 38 - Tens direito a protecção no caso de guerra;
Artigo 39 - Uma criança vítima de maus tratos ou de negligência, tem direito a protecção e a cuidados especiais;
Artigo 40 - Se fores acusado de teres cometido um crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a policia, advogados e o juiz devem tratar-te com respeito e de procurar fazer-te compreender o que se está a passar;
Artigo 42 - Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens o direito a compreender os teus direitos e os adultos também.
Ufa!! Tantos direitos!!! A Convenção sobre os Direitos das Crianças tem 54 artigos, alguns não referimos aqui porque dizem respeito à forma como como os governos e os adultos devem trabalhar em conjunto para que estes direitos sejam respeitados.
Será que a Direcção da Escola não conhece os direitos das crianças?

Joaquim Carlos
(Jornalista)


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