INDEMNIZAÇÕES: QUANTO VALE O
DESPEDIMENTO NA EUROPA?
Redacção, Vanessa Cruz
Despedimentos mais baratos, mais facilitados. Argumento: alinhar com a média europeia. O Governo anunciou a meio de dezembro que as indemnizações por despedimento irão baixar de 20 para 12 dias. O acordo com a troika já o previa, mas a medida foi adiada para 2013. Nada como comparar, então, com as compensações que se praticam na Europa.
Aqui ao lado, na vizinha Espanha, praticam-se os 20 dias como ainda vigoram em Portugal. A imprensa espanhola já se questiona como será se o Governo de Mariano Rajoy fizer o mesmo que o de Passos Coelho.
Na Alemanha, por exemplo, as indemnizações são de valor muito superior às praticadas em Portugal até à data, apesar de a legislação alemã já prever menos dias de compensação por cada ano de trabalho (15 dias). Por cá, um trabalhador com cinco anos de casa recebe apenas 34% do que ganha um alemão.
Lá, a partir de seis meses de trabalho - o período experimental -, nas empresas com mais de 10 trabalhadores, estes podem exigir metade do salário mensal por cada ano de trabalho. Se não houver acordo entre as partes, a justiça costuma ter em linha de consideração a situação financeira do funcionário. Ou seja, em muitos casos, a compensação acaba por ser maior do que o previsto.
Em França, o sistema é complexo. Existem mais de 300 modalidades de relações laborais, pelo que as indemnizações também variam. Até perfazer um ano de contrato, considera-se tempo parcial. Só a partir dessa altura é que há direito a indemnização, com um valor mínimo de seis dias por cada ano de trabalho, para quem desempenhava funções na empresa há menos de 10 anos. Quem tiver mais anos de casa, tem direito a 10 dias. Há, ainda, normas específicas de compensação.
Na Grécia, a compensação vai até aos 24 dias. No Reino Unido, é de uma semana e meia, sendo que o mercado laboral britânico é dos menos regulados da Europa. Um trabalhador com menos de um ano de actividade tem direito a recorrer do despedimento, classificando-o como injustificado perante os tribunais.
Na Suécia e na Aústria, não há regulamentação sobre despedimentos na lei laboral. Na Bélgica e na Dinamarca, o despedimento é mesmo livre.
NB: Os nossos governantes só trazem para cá o esterco dos outros, ou seja: o que já está desactualizado nos outros países. São uns espertalhões.
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