Recomenda ao Governo a regulamentação urgente
do Estatuto de Dador de Sangue
24
DE JANEIRO DE 2013
Há
muito que os dadores benévolos de sangue (DBS) pugnam pela existência de um
estatuto que reconheça a sua dádiva benévola e solidária. Neste sentido,
diversas associações apresentaram à Assembleia da República a Petição número
150/XI/2ª, onde solicitavam a aprovação do Estatuto de Dador de Sangue.
O
Bloco de Esquerda acompanhou esta legítima pretensão dos DBS, motivo pelo qual
na anterior sessão legislativa apresentou o Projeto de Lei número 140/XII/1ª,
que previa a aprovação do Estatuto de Dador de Sangue (EDS).
Efetivamente,
em meados de 2012 foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República o
EDS, consagrado na Lei número 37/2012, de 27 de agosto.
Esta
lei estabelece, entre outros, os deveres e direitos do dador de sangue (Artigos
4º e 5º respetivamente), o papel das associações de dadores de sangue (Artigo
8º), além de definir o que é uma dádiva de sangue (Artigo 4º) ou um dador de
sangue (Artigo 3º). O Artigo 10ª da citada lei refere-se à regulamentação da
mesma e prevê que “a presente lei é regulamentada pelo Ministério da Saúde no
prazo de 90 dias após a sua publicação”.
Não
obstante o prazo estipulado se encontrar já ultrapassado, a regulamentação não
foi ainda efetuada. Como tal, os DBS continuam a não poder usufruiu deste
estatuto, por falta de regulamentação, cuja responsabilidade é única e
exclusivamente do governo.
A
dádiva de sangue é um contributo inestimável para a sociedade, dependendo da
disponibilidade das pessoas que abnegadamente dispõem do seu tempo para doarem
parte do seu sangue, contribuindo assim para salvar vidas e concedendo um
elemento imprescindível e inestimável, não passível de ser obtido de qualquer
outra forma que não a dádiva.
Regulamentar
o Estatuto do Dador de Sangue é imperioso, não só pelo facto do prazo
regulamentar se encontrar já ultrapassado, mas também porque constitui um passo
fundamental para garantir aos DBS o acesso a este estatuto, reconhecendo o
importantíssimo papel que os dadores têm para a sociedade.
Assim,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende
ao governo:
A
regulamentação, com caráter de urgência, do Estatuto do Dador de Sangue,
aprovado pela Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto.
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