1.25.2013

Recomenda ao Governo a regulamentação urgente do Estatuto de Dador de Sangue


Recomenda ao Governo a regulamentação urgente do Estatuto de Dador de Sangue

24 DE JANEIRO DE 2013

Há muito que os dadores benévolos de sangue (DBS) pugnam pela existência de um estatuto que reconheça a sua dádiva benévola e solidária. Neste sentido, diversas associações apresentaram à Assembleia da República a Petição número 150/XI/2ª, onde solicitavam a aprovação do Estatuto de Dador de Sangue.
O Bloco de Esquerda acompanhou esta legítima pretensão dos DBS, motivo pelo qual na anterior sessão legislativa apresentou o Projeto de Lei número 140/XII/1ª, que previa a aprovação do Estatuto de Dador de Sangue (EDS).

Efetivamente, em meados de 2012 foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República o EDS, consagrado na Lei número 37/2012, de 27 de agosto.

Esta lei estabelece, entre outros, os deveres e direitos do dador de sangue (Artigos 4º e 5º respetivamente), o papel das associações de dadores de sangue (Artigo 8º), além de definir o que é uma dádiva de sangue (Artigo 4º) ou um dador de sangue (Artigo 3º). O Artigo 10ª da citada lei refere-se à regulamentação da mesma e prevê que “a presente lei é regulamentada pelo Ministério da Saúde no prazo de 90 dias após a sua publicação”.

Não obstante o prazo estipulado se encontrar já ultrapassado, a regulamentação não foi ainda efetuada. Como tal, os DBS continuam a não poder usufruiu deste estatuto, por falta de regulamentação, cuja responsabilidade é única e exclusivamente do governo.

A dádiva de sangue é um contributo inestimável para a sociedade, dependendo da disponibilidade das pessoas que abnegadamente dispõem do seu tempo para doarem parte do seu sangue, contribuindo assim para salvar vidas e concedendo um elemento imprescindível e inestimável, não passível de ser obtido de qualquer outra forma que não a dádiva.

Regulamentar o Estatuto do Dador de Sangue é imperioso, não só pelo facto do prazo regulamentar se encontrar já ultrapassado, mas também porque constitui um passo fundamental para garantir aos DBS o acesso a este estatuto, reconhecendo o importantíssimo papel que os dadores têm para a sociedade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao governo:

A regulamentação, com caráter de urgência, do Estatuto do Dador de Sangue, aprovado pela Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto.

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