Internamento urgente em Hospitais
privados (repassem, p.f.)
É importante conhecer esta lei «quase» secreta.
Por
favor leiam e divulguem.
Uma pessoa, na semana passada, foi internada
no Hospital CUF (antiga) e não levava cheques; a filha viu-se aflita para
resolver o problema.
E o Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa
para ser internada de urgência!
SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas
antes do Internamento.
DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/2002, a Lei
nº 3359 de 07/01/2002, dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer
natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e
emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será
obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo
internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade
de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não
deixe de reenviar aos seus amigos.
Uma
lei como esta, ainda do governo de António Guterres, que deveria ser divulgada,
está praticamente escondida da população! E isso vem desde 2002. Estamos em
2012...!
Atenção: Isto é mesmo para encaminhar, encaminhar,
encaminhar..., até esgotar os endereços!
Enviado
por Emanuel Sardo
Postado
por Joaquim Carlos
CHAMO A ATENÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DESTE BLOG QUE A INFORMAÇÃO ACIMA É FALSA. NÃO EXISTE TAL LEI EM PORTUGAL E ESTÁ A INDUZIR PESSOAS EM ERRO POIS CIRCULAM VÁRIOS EMAILS BASEADOS NESTA NOTÍCIA. PELA PESQUISA QUE FIZ ESSA LEI É DO BRASIL.
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