1.02.2013

Cruzamento de dados entre Fisco e Segurança Social. Declaração mod. 10 será mensal


Cruzamento de dados entre Fisco e Segurança Social. Declaração mod. 10 será mensal

A Administração Fiscal prepara-se para intensificar o controlo sobre as empresas, através do cruzamento de dados com a Segurança Social para aceder mensalmente a informação sobre o valor das remunerações pagas aos trabalhadores dependentes, incluindo as que estão isentas, bem como aos montantes das contribuições à Segurança Social e da retenção na fonte de IRS.
A Administração Fiscal prepara-se para intensificar o controlo sobre as empresas, através do cruzamento de dados com a Segurança Social para aceder mensalmente a informação sobre o valor das remunerações pagas aos trabalhadores dependentes, incluindo as que estão isentas, bem como aos montantes das contribuições à Segurança Social e da retenção na fonte de IRS.
Este controlo está previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2013 e referido no relatório da Comissão Europeia sobre os resultados da sexta avaliação da troika.
A nova medida de combate à fraude e evasão fiscal será implementada através da declaração modelo 10, entregue anualmente pelas empresas ao Fisco, mas que a partir do próximo ano passa a ter de ser enviada até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento dos rendimentos sujeitos a IRS ou da sua colocação à disposição.
Na nova declaração modelo 10, as entidades empregadoras terão de indicar os valores  das remunerações pagas a cada trabalhador, bem como as quantias de IRS retidas na fonte, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, tendo ainda de constar da mesma as retenções devidas pela sobretaxa de IRS de 3,5%.
Segundo o Governo, a comunicação mensal desta informação facilita o controlo de dados e a deteção precoce de eventuais desvios. Por seu lado, para as empresas esta obrigação irá constituir mais um custo administrativo.
Importa ainda referir que, para além de passar a mensal o envio de uma informação que até agora era anual, o Governo pretende que no mesmo modelo 10 passem a constar obrigatoriamente rendimentos que estão excluídos de tributação, como os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, bem como as indemnizações pagas em caso de despedimento que, consoante o montante, podem estar isentas em sede de IRS.
vidaeconomica, 2012-12-28 17:45:00

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