Recomenda ao
Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de
Saúde (SNS) para os dadores benévolos de sangue
A dádiva de
sangue é um contributo inestimável para a sociedade, dependendo da
disponibilidade das pessoas que benévola e abnegadamente dispõem do seu tempo
para doarem parte do seu sangue, contribuindo assim para salvar vidas e
concedendo um elemento imprescindível e inestimável, não passível de ser obtido
de qualquer outra forma que não a dádiva.
A
dádiva de sangue é e deve ser não remunerada, tal como preconizado pela
Organização Mundial de Saúde (OMS). Esta organização refere que, em 62 países
do mundo, 100% das
dádivas de sangue são obtidas de forma gratuita, uma medida fundamental e de
elementar justiça pois permite reduzir a aviltante eventualidade de pessoas
mais desfavorecidas economicamente serem obrigadas a vender o seu sangue, como
acontece em alguns países. A OMS
recomenda também que os diversos países reforcem os serviços de recolha de
sangue e incentivem a dádiva gratuita. Portugal é um dos 62 países onde a
dádiva de sangue é gratuita.
A Diretiva 2002/98/CE, do Conselho Europeu, transposta
para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei 267/2007, de 24 de
julho, determina que os
“Estados-Membros devem incentivar as dádivas de sangue voluntárias com vista a assegurar
que o sangue e os componentes sanguíneos sejam, na medida do possível, obtidos
a partir dessas dádivas”.
Esta
Diretiva preconiza a obrigatoriedade dos Estados-Membros apresentarem
trianualmente à Comissão relatórios sobre a prática da dádiva voluntária e não
remunerada. No mais recente relatório - COM (2011) 138, de 23/03/2011 -
consta-se que, em geral, os Estados-Membros promovem a doação voluntária e não
remunerada. Verifica-se igualmente que todos os países apresentam incentivos à dádiva de sangue,
entre os quais se encontram a disponibilização de refrescos, pequenas ofertas,
dispensa de trabalho, reembolso de despesas de deslocação, compensação por
perda de rendimento, reembolso de despesas médicas, vales de alimentação, exame
médico gratuito, entre outros.
Em
Portugal, os incentivos aos DBS nunca foram muitos; o atual governo CDS/PSD
ainda os reduziu mais. De facto, uma das medidas de incentivo existentes era a
dispensa de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
No entanto, o atual governo retirou este incentivo aos DBS, restringindo a
isenção apenas às “prestações em cuidados de saúde primários”, (alínea c) do
artigo 4º do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo
Decreto-Lei nº 128/2012, de 21 de junho).
Esta
medida originou um profundo e compreensível descontentamento por parte dos DBS
que naturalmente se sentiram depreciados e maltratados. Os custos de isentar os
DBS do pagamento de taxas moderadoras são irrelevantes e ainda mais irrisórios
se se tiver em conta a preciosa e impagável dádiva que constitui a dádiva
gratuita de sangue. Acresce que esta medida é uma medida de elementar justiça,
de respeito e de reconhecimento pela dádiva gratuita e benévola que estas
pessoas fazem.
A
dádiva de sangue pode ser efetuada por pessoas em bom estado de saúde, peso
igual ou superior a 50 quilos e idade compreendida entre os 18 e os 65 anos. Os
homens podem dar sangue de três em três meses e as mulheres de quatro em quatro
meses. Cada dádiva representa cerca de 450ml de sangue (cada pessoa tem em
circulação cinco a seis litros de sangue). Após a dádiva de sangue é
aconselhável que os DBS bebam muita água, não fumem, não façam exercício físico
e não façam esforços no braço onde foi efetuada a dádiva.
Podem
aceder à isenção de taxas moderadoras, os DBS que tenham efetuado duas dádivas
nos últimos doze meses, os dadores beneméritos com mais de trinta dádivas de
sangue na vida ou os DBS que estejam impedidos por razões clínicas de dar
sangue, temporária ou definitivamente, desde que tenham efetuado anteriormente
dez dádivas válidas, tal como consta na Circular Normativa número 02/2013/DPS,
da Administração Central de Sistemas de Saúde.
Como
se percebe do exposto, o acesso à isenção de taxas moderadoras encontra-se balizado
e claramente definido, não sendo possível, por exemplo, que alguém que dá
sangue uma vez por ano possa aceder a este incentivo, garantindo-se assim que
só a ele acede quem de facto é DBS regular.
Acresce
que, para aceder a esta isenção, os utentes são obrigados a apresentar uma
declaração em papel uma vez que o Cartão Nacional de Dador de Sangue (CNDS)
implica a utilização de leitor de smart card para aceder à informação nele
registada, equipamento que não se encontra disponível na maior parte das
unidades do SNS.
De facto, de acordo com a Portaria nº 255/2011, de 1
de julho, o CNDS é considerado o documento onde é possível “de forma fidedigna
registar, consultar e manter atualizado o historial de dádivas realizadas por
cada dador de sangue” sendo que “é considerado documento idóneo e bastante para
fazer prova da condição de dador de sangue”. Mas, como a esmagadora maioria dos serviços do
SNS não têm leitores de smart card, o CNDS não é prova bastante de nada, tendo
os DBS que se fazer acompanhar sempre de uma declaração emitida pelo Instituto
Português do Sangue e da Transplantação (IPST) para poderem aceder à isenção de
taxa moderadora. Como tal, muitos DBS não conseguem nunca obter a esta isenção.
O
reconhecimento do papel, da importância e da generosidade dos DBS é fundamental
e tem merecido a atenção constante do Bloco de Esquerda. Recorde-se, por
exemplo o Estatuto do Dador de Sangue, consagrado na Lei 37/2012, de 27 de
agosto, lei aprovada na sequência de uma proposta do Bloco de Esquerda.
Reconhecer o
direito à isenção de pagamento de taxas moderadoras para os DBS é uma medida de
respeito e reconhecimento pela imensa dignidade e generosidade de quem dá
sangue e constitui um estímulo à dádiva e uma estratégia para a promover.
A
restrição introduzida pelo governo no regime de isenção de taxas moderadoras
aplicada aos DBS contribuiu para a redução das unidades de sangue recolhidas no
país, comprometendo a capacidade de resposta do SNS às necessidades em sangue
dos serviços de saúde.
Assim,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende
ao Governo:
A
isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde para os dadores
benévolos de sangue.
15
DE JANEIRO DE 2013
Texto
envaido pelo Bloco de Esquerda.
Postado
por Joaquim Carlos
Rádio Terranova On-line
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