1.16.2013

Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os dadores benévolos de sangue


Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os dadores benévolos de sangue

A dádiva de sangue é um contributo inestimável para a sociedade, dependendo da disponibilidade das pessoas que benévola e abnegadamente dispõem do seu tempo para doarem parte do seu sangue, contribuindo assim para salvar vidas e concedendo um elemento imprescindível e inestimável, não passível de ser obtido de qualquer outra forma que não a dádiva.

A dádiva de sangue é e deve ser não remunerada, tal como preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Esta organização refere que, em 62 países do mundo, 100% das dádivas de sangue são obtidas de forma gratuita, uma medida fundamental e de elementar justiça pois permite reduzir a aviltante eventualidade de pessoas mais desfavorecidas economicamente serem obrigadas a vender o seu sangue, como acontece em alguns países. A OMS recomenda também que os diversos países reforcem os serviços de recolha de sangue e incentivem a dádiva gratuita. Portugal é um dos 62 países onde a dádiva de sangue é gratuita.

A Diretiva 2002/98/CE, do Conselho Europeu, transposta para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei 267/2007, de 24 de julho, determina que os “Estados-Membros devem incentivar as dádivas de sangue voluntárias com vista a assegurar que o sangue e os componentes sanguíneos sejam, na medida do possível, obtidos a partir dessas dádivas”.

Esta Diretiva preconiza a obrigatoriedade dos Estados-Membros apresentarem trianualmente à Comissão relatórios sobre a prática da dádiva voluntária e não remunerada. No mais recente relatório - COM (2011) 138, de 23/03/2011 - consta-se que, em geral, os Estados-Membros promovem a doação voluntária e não remunerada. Verifica-se igualmente que todos os países apresentam incentivos à dádiva de sangue, entre os quais se encontram a disponibilização de refrescos, pequenas ofertas, dispensa de trabalho, reembolso de despesas de deslocação, compensação por perda de rendimento, reembolso de despesas médicas, vales de alimentação, exame médico gratuito, entre outros.

Em Portugal, os incentivos aos DBS nunca foram muitos; o atual governo CDS/PSD ainda os reduziu mais. De facto, uma das medidas de incentivo existentes era a dispensa de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS). No entanto, o atual governo retirou este incentivo aos DBS, restringindo a isenção apenas às “prestações em cuidados de saúde primários”, (alínea c) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 128/2012, de 21 de junho).

Esta medida originou um profundo e compreensível descontentamento por parte dos DBS que naturalmente se sentiram depreciados e maltratados. Os custos de isentar os DBS do pagamento de taxas moderadoras são irrelevantes e ainda mais irrisórios se se tiver em conta a preciosa e impagável dádiva que constitui a dádiva gratuita de sangue. Acresce que esta medida é uma medida de elementar justiça, de respeito e de reconhecimento pela dádiva gratuita e benévola que estas pessoas fazem.

A dádiva de sangue pode ser efetuada por pessoas em bom estado de saúde, peso igual ou superior a 50 quilos e idade compreendida entre os 18 e os 65 anos. Os homens podem dar sangue de três em três meses e as mulheres de quatro em quatro meses. Cada dádiva representa cerca de 450ml de sangue (cada pessoa tem em circulação cinco a seis litros de sangue). Após a dádiva de sangue é aconselhável que os DBS bebam muita água, não fumem, não façam exercício físico e não façam esforços no braço onde foi efetuada a dádiva.

Podem aceder à isenção de taxas moderadoras, os DBS que tenham efetuado duas dádivas nos últimos doze meses, os dadores beneméritos com mais de trinta dádivas de sangue na vida ou os DBS que estejam impedidos por razões clínicas de dar sangue, temporária ou definitivamente, desde que tenham efetuado anteriormente dez dádivas válidas, tal como consta na Circular Normativa número 02/2013/DPS, da Administração Central de Sistemas de Saúde.

Como se percebe do exposto, o acesso à isenção de taxas moderadoras encontra-se balizado e claramente definido, não sendo possível, por exemplo, que alguém que dá sangue uma vez por ano possa aceder a este incentivo, garantindo-se assim que só a ele acede quem de facto é DBS regular.

Acresce que, para aceder a esta isenção, os utentes são obrigados a apresentar uma declaração em papel uma vez que o Cartão Nacional de Dador de Sangue (CNDS) implica a utilização de leitor de smart card para aceder à informação nele registada, equipamento que não se encontra disponível na maior parte das unidades do SNS.

De facto, de acordo com a Portaria nº 255/2011, de 1 de julho, o CNDS é considerado o documento onde é possível “de forma fidedigna registar, consultar e manter atualizado o historial de dádivas realizadas por cada dador de sangue” sendo que “é considerado documento idóneo e bastante para fazer prova da condição de dador de sangue”. Mas, como a esmagadora maioria dos serviços do SNS não têm leitores de smart card, o CNDS não é prova bastante de nada, tendo os DBS que se fazer acompanhar sempre de uma declaração emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) para poderem aceder à isenção de taxa moderadora. Como tal, muitos DBS não conseguem nunca obter a esta isenção.

O reconhecimento do papel, da importância e da generosidade dos DBS é fundamental e tem merecido a atenção constante do Bloco de Esquerda. Recorde-se, por exemplo o Estatuto do Dador de Sangue, consagrado na Lei 37/2012, de 27 de agosto, lei aprovada na sequência de uma proposta do Bloco de Esquerda.

Reconhecer o direito à isenção de pagamento de taxas moderadoras para os DBS é uma medida de respeito e reconhecimento pela imensa dignidade e generosidade de quem dá sangue e constitui um estímulo à dádiva e uma estratégia para a promover.

A restrição introduzida pelo governo no regime de isenção de taxas moderadoras aplicada aos DBS contribuiu para a redução das unidades de sangue recolhidas no país, comprometendo a capacidade de resposta do SNS às necessidades em sangue dos serviços de saúde.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde para os dadores benévolos de sangue.

15 DE JANEIRO DE 2013
Texto envaido pelo Bloco de Esquerda.
Postado por Joaquim Carlos

Rádio Terranova On-line

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