Moção
de Mário Freitas na 4ª Convenção Nacional de Dadores de Sangue
Carapinheira
Montemor-o-Velho
04 de
Outubro de 2014
A
“moção” aqui apresentada tem, como único objetivo, requerer aclaração da
metodologia implementada na gestão da dádiva altruísta de sangue pela tutela.
Entendo que esta, com o sistema em curso, não concorre para atrair mais dadores
consequentemente distancia-se do caminho por todo desejado - o da
autossuficiência. No essencial, embora o conteúdo se patenteie mais alargado, o
trabalho que apresento a esta Convenção, identifica-se com o que direcionei na
2ª Convenção em Viana do Castelo.
A
solidariedade não é uma ação política neutra. Ela é uma prática rendida aos
efeitos distributivos da produção, de que o Estado-Providência se apropria,
baseada numa distribuição vertical de parte dos rendimentos nacionais.
O
modo como o Estado racionaliza as suas ligações com a assistência social
deduz-se de formas da regulação política, económica e normativa.
Regulação
ideo-política – reconhecimento e práticas de alavancagem setorial.
Reconhecimento significa: legitimação de práticas fundadas na égide da moral,
na figura do “beneficiário que encontra resposta na generosidade e capacidade
de intervenção próprias do voluntariado social organizado.“
Regulação
económica – subvenções ordinárias e extraordinárias.
Subsidiariedade:
respeita à circulação de capitais nas instituições credenciadas provenientes do
Estado. Produz-se a coberto de 2 lógicas essenciais: a emissão ordinária mensal
de valores dirigidos à gestão institucional, concretizada nos denominados
"acordos de cooperação" e a emissão extraordinária consagrada pelos
programas extraordinários de financiamento a investimentos.
Pensar
nas instituições em geral, nas de “utilidade pública” e IPSS como vitais para
uma proteção social de proximidade. Redesenhar a ação tutelar no sentido de
ajudar os utilizadores a gerar conteúdos e soluções. Orientar a ação tutelar
para a avaliação dos resultados. Adotar a nova atitude de abertura,
criatividade, confiança e capacidade de pensar de forma diferente.
Como
cidadão e ex-dirigente diretivo vou procurar, humildemente, nesta intervenção,
tentar dar um pequeno contributo para que algumas questões pertinentes que se
inserem na atual gestão da dádiva altruísta de sangue e de potenciais dadores
de medula óssea possam vir a ser debatidas num futuro breve.
Pretendo,
unicamente, repito unicamente, cooperar para que todos o façam, também,
conseguindo unir a nobre e vastíssima família de dadores – Grupos, Associações
e afins, ligados à dádiva altruísta de sangue.
Apelo
ao vosso sentido de união! Preocupa-nos o futuro.
Importa
referir que, na atual situação, os resultados dos indicadores de carácter
estrutural e organizacional são pouco abonatórios face às “divergências” entre
as várias estruturas devido, eventualmente, à falta de arguente crível.
Desta
Convenção demanda-se, que entre as questões aqui supracitadas, a abordagem –
Federações – volte à agenda das inúmeras Instituições e grupos federados ou não
federados, do IPST, IP e dos dadores em geral. Ver implantado, novamente, em
Portugal, o regime de única federação. Após este desiderato traçar, de
imediato, a simples estratégia de almejar a autossuficiência.
Se
as Fundações, através da Lei nº 24/2012 publicada no DR, 1ª série – nº 131 de 9
de Julho de 2012 viram, com esta Lei, a prossecução das suas atividades
reguladas porque não equacionar idêntica situação às federações?
O
funcionamento das federações está consonante com a atividade que atualmente
exercem?
Como
mera nota utópica de registo singular desempenhei, no passado, cargo
federativo, nos Corpos Sociais das federações agora em exercício.
Lutar
pela uniformização do CNDS – cartão nacional de dador de sangue que tarda em
chegar a todos os dadores (iniciada a emissão do novo modelo em Dezº 2012).
Permitir o seu uso em qualquer região do país (Hospitais e Centros de Saúde) e
nos CST – Centro de Sangue e da Transplantação obviamente;
A
simplicidade, para obter um potencial dador de medula óssea, resume-se ao
preenchimento de um inquérito e a uma simples recolha de sangue. Porque não
“convidar” todos os dadores de sangue que reúnam essas condições a
inscreverem-se? Porque não regulamentar essa prática?
Alvitrar
que os eventos – DNDS (27 de Março) e DMDS – (14 de Junho) sejam, unicamente da
responsabilidade do IPST, IP (resolução da Presidência do Conselho de Ministros
nº 40/86 - DR 1ª série nº 114 de 19 de Maio de 1986) em concertação com
Associações e congéneres;
Depois
é a si, aos presentes, que diretamente me dirijo e rogo a vossa compreensão,
bom senso, prudência e apoio.
Os
recursos endógenos, desde logo os que tornam possível a dádiva altruísta de
sangue, numa visão integrada, mas também, impreterível, o que paralelamente não
pode ser dissociado: formação, sensibilização e coordenação a nível sectorial
para crescimento da participação cívica da população dadora com maior
incidência nos jovens é premente considerando o declínio acentuado nas dádivas.
Neste
sentido e trazendo-vos a grata experiência de 22 anos como dirigente é
indispensável que se façam parcerias com o Ministério da Educação implementando
protocolos com as escolas (oficiais ou privadas) – primárias; secundárias;
politécnicos ou universidades – para ministrar, regularmente, seminários,
palestras ou conferências. São os locais ideais para “semear”…
Por
outro lado, a inquestionável realidade da média etária ser alta e
consequentemente a questão de saber, se as Instituições sem fins lucrativos em
causa estão a mais, mas se estão a ser fiéis à missão que lhes foi confiada e
desempenham um elemento de importância significativa no processo sustentado das
sociedades, designadamente, através do incremento do espírito comunitário e da
livre participação e expressão individual dos seus membros.
Não
menos importante é a tutela necessitar de um interlocutor que fale a uma só
voz.
Como
o poderá fazer se qualquer assunto que queira discutir pressupõe circunspeção
mas é constantemente debatida com falta de sensatez das partes envolvidas?
Como
é que o IPST, IP (ex-IPS, IP Lei 25/89 de 2 de Agosto, DL nº 270/2007, DL nº
294/90) avalia o número de Associações ou Grupos? Ao que sabemos não há
conhecimento “oficial”, no universo das Associações, a que federação pertencem.
De
igual modo se desconhece quantos Grupos e Associações não têm qualquer vínculo
federativo.
As
federações pouco fizeram, de concreto, repito de concreto, em 24 anos,
precisamente desde a publicação do DL 294/90. Acoitaram-se na desculpa da
“execução” do seguro do dador!
As
federações estão ligadas ao Estado dado afetarem o seu acervo patrimonial a
fins de interesse público, não lucrativo e de cariz social.
Estão
ambas credenciadas com o estatuto de “Utilidade Pública”?
Possui
alguma a designação de IPSS?
Há
silêncios que dizem tudo e palavras que nada dizem!
O
primeiro subscritor do EDS – Estatuto do Dador Sangue, nem sequer foi aludido,
provavelmente por, à data da elaboração, não ser federado!
É
pois relevante que se recorde que a ADSDVC – Associação Dadores Sangue Distrito
Viana Castelo foi a primeira subscritora do projeto lei que deu origem ao atual
EDS - “Estatuto do Dador de Sangue” consubstanciado na Lei nº 37/2012 de 27 de
Agosto, por esta Associação idealizado, em conjunto com 57 Associações do setor
elaboraram o documento que colheu mais de 4.500 assinaturas da sociedade civil
o que permitiu que todos os partidos, com assento na AR – Assembleia da
República, exaltassem, a uma só voz, o pedido mas sem a participação de
qualquer das Federações. A citada lei, de forma genérica e abstrata, define a
dádiva de sangue (artigo 4º), enumera os deveres (artigo 5º) e os direitos
(artigo 6º) do dador de sangue e declara a autorização de ausência das
actividades profissionais (artigo 7º).
No
seu artigo 10º estabelece que a lei, publicada em 27 de Agosto de 2012, será
regulamentada pelo Ministério da Saúde no prazo de 90 dias após a sua
publicação o que ainda não aconteceu e deu origem, pelo primeiro subscritor, a
uma queixa apresentada ao Senhor Provedor da Justiça a 16 de Fevereiro p. p. e
recebida na Provedoria a 21 do mesmo mês com a Refª 03/JP/2014 e que deu origem
ao processo Q-1394/14 distribuído à Unidade Temática 6 que trata de Outros Direitos Fundamentais, ficando a
cargo da Assessora Drª Diana Grilo.
Na
saúde deve haver coragem de assumir uma política de gestão rigorosa dos
recursos disponíveis e não admitir, passivamente, que mera pendência jurídica
faça parte das pendências processuais num ambiente incógnito cujo imbróglio se
mantém duradouro.
A
conjuntura económica atual exige que se continuem a tomar medidas de contenção
financeira e austeridade, que se consubstanciam numa maior racionalização e
equidade na distribuição dos dinheiros públicos pelo que deve ser gerido com
todo o rigor.
É
esta a tese que constantemente se escuta dos membros do Governo.
Se
considerarmos os impostos diretos e indiretos entregamos ao Estado mais de 60%
dos nossos rendimentos.
Acresce
a injusta medida no pagamento de taxas moderadoras a que a “família” de dadores
benévolos ficou agregada.
Afinal
o dador benévolo de sangue é o cidadão que melhor tem a saúde controlada pelo
que sumariamente recorre aos serviços de saúde! A partir dessa data começou,
indubitavelmente, o decréscimo de dadores.
O
voluntariado e o altruísmo fazem parte do gene praticando-os
desinteressadamente. Não significa, na dificílima fase porque todos passamos,
que as prerrogativas existentes – taxas moderadoras consagradas no DL nº 294/90
de 21 de Setembro confirmadas no Despacho nº 6961/2004 tivessem sido retiradas
com a publicação, a 29 de Novembro, do DL nº 113/2011 na sua alínea e) do
artigo 4º. Paradoxo saber que o DL 113 após publicação entra em vigor no dia
seguinte. A Lei 37 ficou no esquecimento! Fácil de explicar… E a seguir vem a
cobrança coerciva para pagar a taxa moderadora. Inimaginável!
Será
que agora com a aproximação de eleições vamos voltar a ter isenção da taxa
moderadora?
Saber
que há repartição de verbas do Estado profundamente lesiva da produção e do
trabalho tornando-se, portanto, um modelo errado e injusto pauperizando as
Associações e criando, involuntariamente, movimentos indiscriminados que em
nada beneficiam o da dádiva altruísta de sangue.
Finalizando
apelo que haja coragem para enunciar, o que em devido tempo foi denunciado, que
o decréscimo nas dádivas de sangue se deve, extremamente, à aplicação do DL
113/2011.
Que
a destruição de componentes, sobretudo plasma, que é incinerado e que se
confunde, numa errada informação, com sangue que vai para o “lixo” seja
clarificado. O País destrói, de facto, a maior parte do plasma que produz. São,
presume-se, muitos milhares de unidades cujo valor é ligeiramente inferior a
uma centena de euros; em contrapartida calcula-se que o IPST, IP gasta,
anualmente, milhões de euros a importar plasma (a fatídica intermediação)!
Considerando
que há sérias dificuldades em conseguir regularidade nos portadores de grupos
AB- e B- sugere-se ao IPST, IP que os convoque, a nível Nacional, criando-lhes
condições especiais. Relativamente aos dadores com sangue tipo 0Rh D+ que sejam
devidamente esclarecidos a exemplo, do que fez, exemplarmente, a ADSDVC (Viana
Castelo) no seu boletim “Gota de Sangue” (Edição nº 8 Setembro).
A
findar deixo um repto!
Porque
é que o IPST, IP não adota um sistema idêntico ao que regula o RNBP -
Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses? O RNBP é o sistema de
informação e gestão do registo dos Bombeiros Portugueses. É constituído por um suporte aplicacional e
uma base de dados central. Com a implementação do RNBP, foi possível criar o
“Portal do Bombeiro”, que é uma plataforma ligada ao RNBP, disponível via
internet, onde cada bombeiro pode aceder. Estes, no âmbito da partilha
periódica de informação, com o RNU – Registo Nacional do Utente, plataforma de
informação da responsabilidade do Ministério da Saúde, e com o objetivo de,
neste mesmo contexto, dar cumprimento ao Artigo 22º (isenção de taxas
moderadoras) e ao Artigo 45º (extensão do âmbito aplicacional), do Decreto-lei
nº 241/2007, de 21 de Junho, com redação que lhe foi dado pelo Decreto-lei nº
249/2012, de 21 de Novembro, é agora também possível registar no RNBP o “nº
SNS” para elementos que integram os órgãos executivos das associações
humanitárias de bombeiros.
No
limite, só venceremos se passarmos de consumidores a coprodutores. O abanão
sociológico por que passamos vai ter repercussões drásticas.
A
concluir permitam-me que vos leia uma citação!
“De
tanto ver triunfar as nulidades - De tanto ver prosperar a desonra - De tanto
ver crescer a injustiça - De tanto ver agigantarem-se os poderes… O homem chega
a desanimar da virtude - A rir-se da honra - A ter vergonha de ser honesto!” Rui
Barbosa
E
um pensamento! - “Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor” Walt
Disney
O
B R I G A D O!
Mário
de Freitas
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