3.17.2012

Segurança Social nega subsídio de desemprego a dirigentes associativos


A Segurança Social defende que os dirigentes de associações e colectividades não têm direito a subsídio de desemprego, ainda que estes cargos sejam voluntários e não remunerados, noticia este sábado o jornal «i».
A Segurança Social encara as associações como empresas, considerando, portanto, que quem lá desempenha funções exerce «uma atividade profissional, não se encontrando em situação de inexistência total de emprego».
Em declarações ao jornal, Fernando Vaz, da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto (CPCCRD), classifica a situação de «uma ilegalidade», acrescentando que, nos últimos meses, recebeu «várias queixas desta natureza vindas de diversos pontos do país».
«Os centros regionais da Segurança Social estão a tratar os dirigentes das coletividades, que não ganham um cêntimo e são voluntários, como se fossem gerentes de empresas», criticou.
O jornal teve acesso a uma das cartas enviadas pela Segurança Social (SS), em que o Centro Distrital de Setúbal justificou o indeferimento do pedido de subsídio de desemprego por a pessoa em causa ser «membro dos órgãos estatutários da empresa Amigos do Atletismo da Charneca da Caparica». O documento alega que este desempregado está a «exercer actividade profissional, não se encontrando em situação de inexistência total de emprego».
A prática da Segurança Social já levou muitos dirigentes de colectividades a demitirem-se. «Muitas pessoas estão a recusar integrar as direcções com medo de não terem acesso ao subsídio de desemprego», sublinha Fernando Vaz.
Mais. Segundo o mesmo responsável, a Segurança Social está a recomendar aos desempregados que se demitam das associações. «Foi dito a dois dirigentes que tinham de se demitir e apresentar um documento com data anterior à entrada do pedido de subsídio de desemprego», relata.

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