3.26.2014

Mensagem da ADASCA para o Dia Nacional do Dador de Sangue ano 2014

Mensagem da ADASCA para o Dia Nacional do Dador de Sangue ano 2014

Bom dia!
(Apresentação)

A mensagem que agora é distribuída à comunicação social por este meio, diz respeito à Comemoração do Dia Nacional do Dador de Sangue, que se comemora hoje um pouco por todo o lado.

Estamos perante uma comemoração de costas voltas, de candeias às avessas, quando na verdade devíamos estar mais próximos uns dos outros. Os dadores de sangue e por sua vez as associações que os representam, tem sido acusados injustamente pela quebra de dádivas que se tem vindo a registar, quando na verdade a culpa deve ser atribuída ao ministro da saúde e ao IPST, pois nós como dadores e na qualidade de dirigentes associativos, não estamos indiferentes ao sofrimento alheio, nem aceitamos ser acusados pelos familiares dos doentes de sermos egoístas, cumprimos e bem como o nosso dever cívico, assim o ministro da saúde desse o exemplo.

Logo, pelas 19:30 horas, é oficializada a I Exposição sobre a Dádiva de Sangue, em simultâneo com a realização do I Concurso de Desenho sobre a Dádiva de Sangue, duas iniciativas nunca antes realizadas em Aveiro às quais a ADASCA convida a imprensa a visitar. Só do Departamento de Designa da Universidade de Aveiro, concorreram cerca de 27 alunos, qual deles o melhor. Mais informações disponíveis no site indicado abaixo e no blog.

Sejam Bem Vindos, honrem esta iniciativa com a vossa visita.

Amem a liberdade, sejam felizes.
Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA
ONDE POSSO DOAR SANGUE EM AVEIRO NO ANO DE 2014?

Gestos simples que salvam vidas, seja o leitor também um salvador de vidas.


Mensagem da ADASCA para Dia Nacional do Dador de Sangue ano 2014

O Dia Nacional do Dador de Sangue que hoje é celebrado (a 27 de Março), foi instituído oficialmente através da Resolução do Conselho Ministros n.º 40/86, tinha por objectivo reconhecer a importância da contribuição desinteressada dos Dadores de Sangue para o tratamento de doentes.
A institucionalização do Dia Nacional do Dador de Sangue deve constituir, a expressão oficial desse reconhecimento e servir para evidenciar, junto da população em geral, o valor social e humano da dádiva de sangue, estimulando a sua prática como imprescindível. Contudo, a realidade que hoje vivenciamos é bem diferente, na medida em que não existem incentivos à dádiva e os dadores por sua vez sentem-se marginalizados pelo ministério da saúde.
Este dia é comemorado num ambiente de total desunião, de desconforto entre associações e dadores, por contágio do iníquo Decreto-Lei 113/2011 de 29 de Novembro que retirou a isenção das taxas moderadoras aos dadores benévolos de sangue nos hospitais.
Tenho afirmado ao longo destes anos, que os dadores não são respeitados no Serviço Nacional de Saúde, somos tratados como seres dispensáveis. Com o supracitado Decreto-Lei com uma mão tiram-nos o sangue, com a outra sacam-nos o dinheiro da carteira, obrigando-nos a pagar o que não devíamos. Não pode continuar a ser assim, tendo em conta que os dadores não dão prejuízo ao ministério da saúde, bem pelo contrário, a prova disso é que ainda ninguém veio desmentir as nossas declarações.
A quebra substancial de dádivas deve-se à implementação desta obrigação legislativa, não por outras razões como se faz crer através de declarações públicas, que as consideramos infelizes, onde dirigentes foram classificados como “assassinos”, interesseiros, indiferentes às necessidades de sangue que se tem feito sentir, assim vai continuar. Alguém está sacudir as responsabilidades que devia assumir.

















“O sangue é um bem imprescindível e insubstituível, cuja obtenção depende exclusivamente da dádiva voluntária e benévola”. Se é tão imprescindível porque os dadores continuam a ser marginalizados? Porque devem pagar para ser solidários?
Mais: “O valor que esta dádiva representa para a comunidade e o mérito dos dadores, que dedicada e persistentemente ao longo de toda a uma vida contribuem de forma desinteressada e altruísta com um bem indispensável à vida daqueles que dele carecem, devem ser mais fortemente sublinhados”. De boas intenções e discursos bonitos está o inferno cheio. Estamos perante afirmações que já pouco ou nada nos dizem.
“Justifica-se, pois, que estes actos de inequívoco relevo e solidariedade social sejam reconhecidos ao mais alto nível da hierarquia do Ministério da Saúde”. Nada disto corresponde à prática diária. Não me parece que o presente ministro da saúde tenha lido estas declarações antes de impor o Decreto –Lei nº. 113/2011, caso contrário teria sido mais consciencioso, tendo em conta que também ele é dador de sangue.
No entanto, não deixa de ser interessante o que a letra da Lei nos transmite, o pior é que na prática tudo fica muito aquém se tivermos em conta o que determina a alínea n) do nº. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei nº. 173/2003, de 1 de Agosto sobre o pagamento e isenção das taxas moderadoras, referente aos dadores de sangue. A deficiência estava sempre no cartão de dador, certo é que ninguém fez nada para alterar aquela situação. Hoje é porque não existe equipamento informático para ler o Cartão Nacional de Dador de Sangue.
A situação agrava-se quando no Despacho nº. 6961/2004 (2ª. Série), no parágrafo 4 diz: “É considerado documento idóneo e bastante, análogo ao previsto no nº. 5 do Decreto-Lei nº. 173/2003 de 1 de Agosto, o Cartão Nacional de Dador de Sangue, instituído pelo Ministério da Saúde versus Instituto Português do Sangue, pela Portaria nº. 790/2001 de 23 de Julho para fazer prova das situações aqui previstas”.
A população precisa entender a importância de doar sangue habitualmente. As doações têm que ser constantes porque o sangue é perecível.

Com a alteração legal na Isenção das Taxas Moderadoras para Dadores de Sangue e, consequentemente com a publicação do Decreto-Lei N.º 113/2011, de 29 de Novembro, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2012, que regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo revogado os normativos anteriores que regulavam esta matéria, a ausência dos dadores aos locais de colheitas traduziu-se numa redução brutal e preocupante, tanto que os apelos à dádiva de sangue são uma constante.
A legislação em vigor prevê a isenção do pagamento de taxas moderadoras para os Dadores Benévolos de Sangue, apenas nas prestações em cuidados de saúde primários, neste caso em concreto nos Centros de Saúde.
No que diz respeito aos critérios para atribuição de isenção aos Dadores de Sangue, as Circulares Normativas da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), com os N.ºs 36 e 8, de 28 de Dezembro de 2011 e 19 Janeiro de 2012, explicitam que os Dadores de Sangue podem apenas (!) beneficiar da isenção do pagamento dos valores das taxas moderadoras nas seguintes condições, passo a citar: se tiverem efectuado mais de 30 dádivas na vida (designado por dador benemérito) ou se tiverem duas dádivas nos últimos 12 meses, incluindo os candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente de dar sangue desde que tenham efectuado 10 ou mais dádivas válidas (*).
As declarações comprovativas das condições anteriormente referidas são emitidas pelos Serviços de Sangue ou pelo IPSangue,IP. *
Aqui está a razão que me motiva a dizer que, com uma mão tiram-nos o sangue, com a outra sacam-nos o dinheiro da carteira. Isto revela uma falta de sensibilidade social pela causa da dádiva de sangue, que além impressionante é arrepiante, senão mesmo injusta.
O descontentamento e número de queixas que nos são transmitidas pelos dadores associados da ADASCA é preocupante, muitos declaram mesmo que não doam mais sangue, porque se sentem enganados, aliás, deixaram de comparecer.
O ministério da saúde, esqueceu-se da parte mais importante: as motivações humanas que levam as pessoas a doar sangue, a sua mais-valia social, pensou unicamente no lucro fácil, numa economia de escala ou seja: o dador deve suportar o SNS pela via da dádiva benévola e pagando simultaneamente os valores das taxas moderadas nos hospitais quando estes não abdicam do dador de sangue.
Estamos perante um Decreto-Lei injusto, egoísta, penalizador, ignóbil e iníquo, com o qual a ADASCA não pode concordar, assim deve ser entendida a nossa postura crítica na defesa dos 3425 dadores de sangue seus associados.
O actual ministro da saúde vai ser recordado na história da dádiva de sangue pela coragem que teve, em obrigar os dadores a pagarem a derrapagem que encontrou nas contas do ministério. Não merece o nosso respeito, para não recorrer a adjectivos pouco elegantes.
Se a hipocrisia dos discursos proferidos neste Dia Nacional do Dador de Sangue se transformassem em mais um imposto, os responsáveis pela tutela entre outros seriam mais prudentes nas afirmações. A escassez de sangue não deve ser imputada aos dadores ou às associações, deve sim ser atribuída a quem destruiu todo um trabalho que demorou anos a erguer.
Muito mais há para dizer, mas, vamos ficar por aqui, porque nós é que somos os mais da fita, os malandros.

Joaquim Carlos
*Fundador/Presidente da Direcção da ADASCA
Tm: 914 271 151
Aveiro, 27 de Março de 2014

NB: Anexo Tabela de Preços das Unidades Terapêuticas de Sangue a Cobrar pelo IPS. Os dadores de sangue são que são comerciantes de sangue, interesseiros?

*Circular Normativa Nº 8/2012, de 19 Janeiro da Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS).




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