1.06.2014

Votos para 2014

Votos para 2014


Em 2014, desejo, fundamentalmente, que todos os cidadãos portugueses vejam respeitados os seus direitos fundamentais, consagrados na Constituição da República Portuguesa, dos quais destaco:

Artigo 13º (Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

Artigo 27º (Direito à liberdade e à segurança)

1. Todos têm direito à liberdade e à segurança.

Artigo 37º (Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

Artigo 53º (Segurança no emprego)

É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

Artigo 58º (Direito ao trabalho)

1. Todos têm direito ao trabalho.

Artigo 63º (Segurança social e solidariedade)

Todos têm direito à segurança social. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

Artigo 64º (Saúde)

1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.

2. O direito à protecção da saúde é realizado:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;

b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.

Artigo 65º (Habitação e urbanismo)

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

Artigo 73º (Educação, cultura e ciência)

1.Todos têm direito à educação e à cultura.

Artigo 74º (Ensino)

1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

Cabe a todos, enquanto colectivo (sociedade) e a cada um de nós, individualmente, enquanto cidadãos portugueses de pleno direito, conhecer a lei fundamental do nosso país e exigir o seu cumprimento integral.

Por Maria José Pacheco
17:27 domingo, 05 janeiro 2014 



Comentários sobre esta notícia
- A constituição portuguesa é uma lei

...é a lei fundamental por onde todas as outras leis se devem fundamentar.
Existem por aí senhores governantes que devem estar a gozar/ludibriar com todos os portugueses, ao jurarem cumprir a Constituição estão sempre à procura da forma de a subverter com subterfúgios de redações para outras leis (digamos o orçamento de estado) que escapem ao escrutínio do tribunal constitucional. Um desses absurdos é a utilização da palavra "transitório", se um ano já demasiado tempo para um corte (diga-se esbulho) no vencimento, quando se repete a dose para mais "transitório ano" então passa a ser um pesadelo e uma aleivosia propositada e enganadora da figura jurídica requerida pela palavra "transitório". Senão, temos ou tememos que os trabalhadores portugueses daqui a cem anos ainda estão em período transitório nos cortes de ordenado - ou, por outro lado, o do "transitório" de agora, ano após ano, já é algo definitivo o que a constituição não contempla.
Removê-los antes que isto aconteça!...

(limitado a 1000 caracteres)
 [05 janeiro 2014] Viegas



Nota: considerando o interesse público do texto acima, tomei a liberdade de o inserir neste Blog sem qualquer alteração, como ainda o comentário adicional.

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