Votos para 2014
Em 2014, desejo, fundamentalmente, que
todos os cidadãos portugueses vejam respeitados os seus direitos fundamentais,
consagrados na Constituição da República Portuguesa, dos quais destaco:
Artigo
13º (Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma
dignidade social e são iguais perante a lei.
Artigo
27º (Direito à liberdade e à segurança)
1. Todos têm direito à liberdade e à
segurança.
Artigo
37º (Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e
divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer
outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados,
sem impedimentos nem discriminações.
Artigo
53º (Segurança no emprego)
É garantida aos trabalhadores a
segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por
motivos políticos ou ideológicos.
Artigo
58º (Direito ao trabalho)
1. Todos têm direito ao trabalho.
Artigo
63º (Segurança social e solidariedade)
Todos têm direito à segurança social. O
sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez,
viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de
falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
Artigo
64º (Saúde)
1. Todos têm direito à protecção da
saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é
realizado:
a) Através de um serviço nacional de
saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos
cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas,
sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da
infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições
de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva,
escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e
de práticas de vida saudável.
Artigo
65º (Habitação e urbanismo)
1. Todos têm direito, para si e para a
sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e
conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Artigo
73º (Educação, cultura e ciência)
1.Todos têm direito à educação e à
cultura.
Artigo
74º (Ensino)
1. Todos têm direito ao ensino com
garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
Cabe a todos, enquanto colectivo
(sociedade) e a cada um de nós, individualmente, enquanto cidadãos portugueses
de pleno direito, conhecer a lei fundamental do nosso país e exigir o seu
cumprimento integral.
Por Maria José Pacheco
17:27 domingo, 05 janeiro 2014
Comentários sobre esta notícia
-
A constituição portuguesa é uma lei
...é a lei fundamental por onde todas as
outras leis se devem fundamentar.
Existem por aí senhores governantes que
devem estar a gozar/ludibriar com todos os portugueses, ao jurarem cumprir a
Constituição estão sempre à procura da forma de a subverter com subterfúgios de
redações para outras leis (digamos o orçamento de estado) que escapem ao
escrutínio do tribunal constitucional. Um desses absurdos é a utilização da
palavra "transitório", se um ano já demasiado tempo para um corte
(diga-se esbulho) no vencimento, quando se repete a dose para mais
"transitório ano" então passa a ser um pesadelo e uma aleivosia
propositada e enganadora da figura jurídica requerida pela palavra
"transitório". Senão, temos ou tememos que os trabalhadores portugueses
daqui a cem anos ainda estão em período transitório nos cortes de ordenado -
ou, por outro lado, o do "transitório" de agora, ano após ano, já é
algo definitivo o que a constituição não contempla.
Removê-los antes que isto aconteça!...
(limitado a 1000 caracteres)
[05
janeiro 2014] Viegas
Nota: considerando o interesse público
do texto acima, tomei a liberdade de o inserir neste Blog sem qualquer
alteração, como ainda o comentário adicional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário