12.22.2013

Acórdão N.º 28 /2013, de 14 novembro – 1.ª Secção/SS - IPST

Acórdão N.º 28 /2013, de 14 novembro – 1.ª Secção/SS - IPST

 
Processo n.º 1217/2013

I. RELATÓRIO

O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P (doravante IPST) enviou a este Tribunal, para efeitos de fiscalização prévia, o contrato de “aquisição de serviços de trabalho temporário em regime de contrato de trabalho a termo certo de pessoal na área técnico-operacional”, celebrado em 31 de julho de 2013, entre aquele instituto e a empresa “A Temporária – Empresa de Trabalho Temporário, Lda.”, pelo valor de €449.434,90 (valor sem IVA incluído).
O contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2013.
Para instruir o seu pedido, o IPST juntou a documentação respeitante ao concurso, que aqui se dá por reproduzida.
Ao IPTS foram colocadas por este Tribunal várias questões suscitadas na análise do procedimento, às quais respondeu em tempo, conforme se refere infra.

II. OS FACTOS

Consideram-se assentes, com relevância para a decisão, tendo em conta os documentos  juntos ao processo, os seguintes factos:
1. O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P. celebrou em 31 de julho de  2013, com a empresa “A Temporária – Empresa de Trabalho Temporário, Lda.”, o  contrato de “aquisição de serviços de trabalho temporário em regime de contrato de trabalho a termo certo de pessoal na área técnico-operacional”, pelo valor de  €449.434,90 (valor sem IVA incluído).

2. A celebração do contrato foi precedida de concurso público com publicação no JOUE, tendo a sua abertura sido determinada por deliberação do Conselho Diretivo do IPST, de 11.03.13, que também aprovou as peças procedimentais respetivas (programa do concurso (PC) e caderno de encargos (CE) e nomeou o júri.
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Aconselhamos os interessados em ler o documento por inteiro através do link que se  segue, para tanto basta clicar encima do mesmo e aguardar que apareça a sua fonte.

Comentários: não há causas sem efeitos e, os efeitos são sempre desagradáveis. Quando nos é pedido para suprimir duas Sessões de Colheitas de Sangue (dias 11 e 25 de Janeiro 2014), sem que nos digam a razão aparente para esta medida, ao lermos o texto do Acórdão do Tribunal de Contas, ficamos devidamente esclarecidos.
O IPST está a perder aos poucos a sua dinâmica. Não dialoga com as associações, apenas impõe ordens e obrigações, quer concordamos ou não, têm que ser aceites custe o que custar. Os maus da fita somos nós.
É muito delicado verificar que o IPST está a seguir por caminhos espinhosos, quiçá para uma privatização à vista.
O tempo, sendo a melhor testemunha, vamos aguardar se confirma ou não o que nos reserva o futuro. “Nunca temperei a verdade com o condimento da mentira para a tornar mais digerível.” ―Marguerite Yourcenar


Postado por Joaquim Carlos

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