7.15.2012

Podem os Dadores de Sangue ausentar-se do local de Trabalho para doarem sangue?

Colheita de Sangue Dia 21 de Julho

Nos próximos Dia 21 e 27 de Julho entre as 9 e as 13 horas, vão decorrer Colheitas de Sangue no Posto Fixo da ADASCA, que fica localizado no Mercado Municipal de Santiago, 1º. Piso.

Todas estas iniciativas são abertas à Comunidade no seu geral, pelo que para além dos dadores estarem convidados a comparecer, alargamos o nosso Convite todas as pessoas que queiram aderir à dádiva de sangue pela 1ª. vez, para tanto basta ter de idade entre os 18 e os 60 anos, desde que sejam saudáveis.

Convém que se façam acompanhar do B.I. ou do Cartão de Cidadão, nunca deixando de tomar o pequeno-almoço.

Pedimos e agradecemos a todos a melhor colaboração na divulgação de mais estas iniciativas solidárias, bastanto para o efeito reencaminhar esta mensagem pelos vossos contactos, quer sejam via e-mail ou no facebook, como noutra rede social qualquer.

Ao contrário do que muito ainda se ouve falar, não existe substituto ao sangue humano para cura dos deontes que necessitam de transfusões ou dos seus derivados. Doar sangue não engorda, não emagrace e não cria habituação, aliás, é até o melhor seguro de saúde que podemos accionar.

Em nome dos doentes a Direcção da ADASCA agradece a vossa solidariedade.

Cordialmente,

Joaquim Carlos

Presidente da Direcção da ADASCA

Site: www.adasca.pt

Blog: aveiro123-portaaberta.blogspot.com

BN:Os dadores podem ou não ausentar-se do local de trabalho para doarem sangue?

Decreto – Lei nº. 249/90, que regulamenta o Instituo Português do Sangue (IPS), Artigo 26º.

1 – Aos Dadores Benévolos de Sangue é concedida autorização para se ausentarem das suas actividades, a fim de darem sangue, por solicitação de qualquer dos serviços da rede nacional de transfusão de sangue ou por iniciativa própria, salvo quando haja motivos urgentes e inadiáveis de serviço que naquele momento desaconselhem o seu afastamento do local de trabalho.

2 – No caso previsto no número anterior, se não se comprovar a apresentação do trabalhador no local da colheita de sangue, a falta ao trabalho é considerada, nos termos gerais da lei, como injustificada, sem prejuízo do procedimento disciplinar a que haja lugar.

3 – As ausências ao trabalho a que se refere o n.º 1 não determinam a perda de quaisquer direitos ou regalias e, designadamente, não são descontadas nas licenças.

(Transcrição do que consta naquele Decreto-Lei)

Nenhum comentário:

Postar um comentário