4.29.2013

Resposta do Provedor de Justiça à Queixa apresentada pela ADASCA contra os Centros de Saúde do Distrito de Aveiro



Resposta do Provedor de Justiça à Queixa apresentada pela ADASCA contra os Centros de Saúde do Distrito de Aveiro


-----Original Message-----
From: geral@adasca.pt
Sent: Thursday, April 25, 2013 1:50am
To:
Subject: Resposta do Provedor de Justiça=Cobrança de Taxas Moderadoras a Dadores de Sangue

Adenda: à imprensa, abaixo está a resposta do Provedor de Justiça. A nossa dignidade na qualidade de dadores de sangue continua a ser esmagada.

Boa tarde,
Tenho a honra de acusar a recepção da resposta à queixa que esta associação apresentou junto de V.Exas.

Estamos perante uma resposta de conveniência, curta dada a gravidade da queixa que apresentamos, passando eu a ser o mau da fita. Não adianta muito apresentar queixas junto de quem quer que seja, uma vez que os resultados são sempre os mesmos: não se conseguiu provar os factos relatados, ponto. Funciona tudo às milhas maravilhas... não se passa nada, o certo que os dadores continuam a ser "pressionados" a pagar o que não devem.
Em todo o caso, expressamos o nosso mais sincero obrigado pela resposta, na certeza de que nunca mais nesta condição recorrerei a estes procedimentos. Repito e em abono da verdade, os Centros de Saúde continuam a cobrar os valores aos dadores de sangue. Mais uma vez a culpa vai continuar solteira, apesar de todos dizerem que é "boa rapariga".
Conclusão: não posso deixar de dizer que fiquei desiludido com estes resultados. Provavelmente, V. Exas. esperariam que o CRSTC ou IPST assumisse as suas responsabilidade administrativas, ou o Presidente do Conselho Directivo do IPST? Não são assim tão ingénuos.
Quando os Stoks das dádivas baterem no fundo, o que não falta muito, vamos estar atentos às desculpas que vão ser apresentadas através da comunicação social. Nós é que somos os sacanas, os canalhas que por causa do valor irrisório das taxas moderadoras não doamos sangue, quando na verdade a realidade é bem mais real, mais grave.

Cordialmente,
Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA

-----Original Message-----
From: "provedor.adjunto"
Sent: Wednesday, April 24, 2013 10:59am
To: "geral@adasca.pt"
Subject: Cobrança de Taxas Moderadoras a Dadores de Sangue
Q-1231/13 (A6)
Na sequência da última comunicação de V.ª Ex.ª, de 29 de março p.p., foram realizadas novas diligências, as quais se sumariam de seguida.
Concretizava V.ª Ex.ª a sua queixa primitiva em duas situações paradigmáticas, a saber
a) A cobrança de taxa a determinado utente, cujo telemóvel forneceu;
b) A existência de irregularidades no preenchimento de declarações comprovativas da qualidade de dador, de que remeteu caso exemplificativo.
Em relação à primeira questão, depois de contactado o interessado, foi por este esclarecido que a cobrança se tinha ficado a dever ao facto de não ter exibido (por não possuir) qualquer declaração comprovativa das dádivas de sangue nos últimos doze meses. Não é de espantar, assim, que, perante a falta de prova da alegação que a esse respeito pudesse ter sido feita, tenha a unidade de saúde atuado como sucedido. O utente em causa só posteriormente solicitou ao Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra (CSTC) a emissão da declaração, a qual já tem na sua posse. Foi apresentado esse documento no Centro de Saúde, sendo reconhecido de imediato o direito à isenção de taxas moderadoras e entregue ao utente documento comprovativo do mesmo.
Em relação à segunda questão, foi ouvido o Senhor Diretor do CSTC, com remessa do documento apresentado por V.ª Ex.ª. Em resposta, reconheceu-se o erro, declarando-se que o mesmo teria natureza casual e não corresponderia à prática daquele Centro. Mais se informou que, mal foi reportado o caso pela ADASCA, teve-se oportunidade de corrigir o erro, com emissão de nova declaração, prontamente enviada ao dador em questão.
Foi negada a invocada recusa de emissão de declarações, tendo, ao invés, sido enfatizado que todos os colaboradores estão cientes da necessidade transitória de preenchimento manual daquelas, nomeadamente nas situações de atraso na emissão do Cartão Nacional de Dador de Sangue ou ausência dos respetivos leitores nos Centros de Saúde.
Auscultado o Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga (que agrupa a maioria dos centros de saúde do distrito de Aveiro), foi possível apurar que existem orientações superiores expressas para que as unidades de cuidados de saúde primários não cobrem taxas moderadoras aos dadores de sangue, desde que estes, nos termos da lei, disponham de documentação comprovativa válida.
Posto isto, considerando que a irregularidade detetada foi oportunamente corrigida pelo CSTC e verificando-se que a cobrança de taxas moderadoras ao dador identificado por V.ª Ex.ª resultou de omissão apenas ao mesmo imputável, aliás já corrigida, não permitem os factos concretizados por V.ª Ex.ª, vislumbrar, para já, a prática de qualquer conduta de entidade pública passível de ser considerada ilegal ou injusta, o que prejudica a adoção de outras diligências por parte deste Órgão do Estado.
Prestados estes esclarecimentos, sublinho que, em caso de alguma outra dificuldade que não seja resolvida, depois de assinalada à entidade competente, poderá ser apresentada queixa ao Provedor de Justiça, mas sempre com indicação de factos concretos e individualização das situações. Arquivei, assim, o presente processo, nos termos do art.º 31.º, 1, b), do Estatuto do Provedor de Justiça.
Apresento a V.ª Ex.ª os meus melhores cumprimentos,
Helena Vera-Cruz Pinto
Provedor de Justiça
Provedora-Adjunta de Justiça
R. do Pau de Bandeira,n.º 9
1249-088 Lisboa
Fax.: +351 21 392 66 53
Tel.: +351 21 392 66 00
 
Descrição: Descrição: Provedoria de Justiça

4.13.2013

Violência brutal sobre crianças inocentes



Violência brutal sobre crianças inocentes

Afinal onde se passa esta tortura? Não policia que que agarre este carrasco? Que violência praticada sobre estas crianças!!! Onde ocorreu este triste e lamentável cenário de violência? Nunca pode ficar impune. Canalha.

Vejam este video, é brutal:https://www.facebook.com/photo.php?v=320753611312509 (violência sobre crianças)

4.08.2013

Passos não aumenta impostos mas corta na Saúde, Educação e Segurança Social


Passos não aumenta impostos mas corta na Saúde, Educação e Segurança Social

Por Liliana Valente, publicado em 7 Abr 2013 - 20:04 | Actualizado há 1 dia 6 horas

4.01.2013

Cavaco Silva, Marcelo de Sousa, Passos Coelho e companhia à mesa



Cavaco Silva, Marcelo de Sousa, Passos

 Coelho e companhia à mesa
Os irmãos metralha

Afinal a fama já vem de longe! Andávamos era todos cegos! Os compadres ajudam-se e protegem-se uns aos outros!
Pobres de todos nós! Ingénuos a quem prometem e acreditamos em mentirosos compulsivos sem vergonha e sem escrúpulos! 
A nossa desgraça começou há muitos anos numa qualquer mesa de jantar.
Cavaco, Passos Coelho, Relvas, Couto do Santos, prof. Marcelo etc.....
tão novinhos que eram, mas de certeza já com uma mente tão
perversa!!!!!!!



Os irmãos metralha

Afinal a fama já vem de longe! Andávamos era todos cegos! Os compadres ajudam-se e protegem-se uns aos outros!

Pobres de todos nós! Ingénuos a quem prometem e acreditamos em mentirosos compulsivos sem vergonha e sem escrúpulos! 

A nossa desgraça começou há muitos anos numa qualquer mesa de jantar.

Cavaco, Passos Coelho, Relvas, Couto do Santos, prof. Marcelo etc..... tão novinhos que eram, mas de certeza já com uma mente tão
perversa!!!!!!!

Fonte: facebook a 1 de Abril de 2013

Comentários: 

É verdade que há vários idiotas na assembleia da república, mas os idiotas constituem boa parte da população que merecem estar bem representados.

"O princípio da democracia está no controle dos governos pela imprensa, o princípio da ditadura está no controle da imprensa pelos governos, é o que está a acontecer no nosso país."

"A diferença entre um país de primeiro mundo e Portugal, é que no primeiro mundo os bandidos estão na cadeia e em Portugal eles estão no poder destruir-nos a vida, a esmagar a nossa dignidade enquanto Povo."


3.28.2013

Seguro de responsabilidade civil para dadores de sangue


SAÚDE

Seguro de responsabilidade civil para dadores de sangue

O ministro da Saúde, Paulo Macedo, anunciou hoje a criação de um seguro de responsabilidade civil, para dadores

Publicado em 28 Março 2013, 11:40

Seguro de responsabilidade civil para dadores de sangue
Paulo Macedo esteve hoje no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, para dar sangue e assim assinalar o Dia Nacional do Dador de Sangue, tendo aproveitado para anunciar medidas do Ministério que tutela.
"Hoje publicámos o diploma relativo ao cartão do dador, no sentido de reconhecer o número de dádivas que os dadores fazem, e hoje também despachámos, no sentido de assegurar que há um seguro de responsabilidade civil para os dadores", revelou o ministro.
Relativamente a esta última medida, o governante explicou que passará a haver um seguro que "cobre responsabilidade civil, por exemplo, no âmbito de danos que possam existir durante a colheita".
Acrescentou que a tutela está a ver que outro tipo de responsabilidades podem ser cobertas, no sentido de garantir "uma segurança adicional" a quem vai dar sangue.
De acordo com a portaria hoje publicada, o dador, após uma primeira dádiva, terá direito a um cartão, no qual "constará informação relativa à identificação completa do dador de sangue, grupo sanguíneo, número de dádivas realizadas, respectivas datas e locais".
O cartão é o bastante para fazer prova da condição de dador, "nomeadamente para efeitos de isenção das taxas moderadoras, no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde", como se lê na portaria.
"Para efeitos de reconhecimento público do dador de sangue, são criados a medalha e o diploma de dador de sangue para galardoar a dedicação inerente à dádiva de sangue", diz o diploma.
Confrontado com o facto de cerca de 285 mil dadores terem deixado de dar sangue, por questões sociais, segundo o Instituto Português do Sangue, Paulo Macedo lembrou que "há milhares de dadores novos", mesmo que várias pessoas deixem de dar sangue.
O ministro defendeu, por outro lado, que tem sido feito um esforço no sentido de "reconhecer os dadores" e de os chamar "de novo à dádiva".

3.26.2013

Dadores de sangue na Madeira têm direito a dois dias de dispensa do trabalho


Dadores de sangue na Madeira têm direito a dois dias de dispensa do trabalho

Publicado às 15.59

 
 173 20 0
Os dadores de sangue na Madeira têm direito a dois dias de dispensa ao trabalho, desde o ano 2000, segundo um decreto legislativo regional que considera esta medida, única no país, uma forma de "compensação e incentivo à dádiva".
 
foto GERARDO SANTOS / GLOBAL IMAGENS / ARQUIVO
Dadores de sangue na Madeira têm direito a dois dias de dispensa do trabalho
 
"Aos dadores de sangue é concedida autorização para se ausentarem das suas atividades profissionais a fim de dar sangue, por um período consecutivo de dois dias sem perda de quaisquer direitos ou regalias, salvo quando motivos urgentes e inadiáveis de serviço desaconselhem o seu afastamento do local de trabalho", refere o diploma.
"Mantemos esse decreto legislativo regional que institui a possibilidade de o dador de sangue na Madeira ter dois dias de descanso por considerarmos que é o tempo que é necessário para a pessoa ficar restabelecida após a dádiva", afirmou Francisco Jardim Ramos, satisfeito pelas colheitas cobrirem as necessidades do arquipélago.
O governante, que tutela a saúde, acrescentou: "Não há aqui, de forma alguma, qualquer interesse da parte do dador, os nossos dadores são pessoas que são movidas, sobretudo, por um grande princípio altruísta".
"Não acredito que seja para terem mais benesses que vão dar sangue, vão para o ato mesmo intrínseco de doar", sustentou, reiterando ser "útil manter o que está institucionalizado", mesmo que os dadores "não gozem desse direito" e ainda que as colheitas na região correspondam às necessidades.
O decreto de 2000 altera um outro diploma regional, de 22 de maio de 1990, que institui as regalias a conceder aos dadores benévolos de sangue e deveu-se ao facto de a sua aplicação pelas entidades empregadoras não ser uniforme, provocando, "por vezes, distorções e situações de desigualdade".
A legislação nacional que aprova o estatuto do dador de sangue, publicada em agosto em Diário de República, confere ao dador autorização para se ausentar da sua atividade profissional "pelo tempo necessário à dádiva de sangue", mas o médico pode determinar, em cada dádiva, o alargamento do período até à retoma da atividade normal "quando a situação clínica assim o exija".

3.12.2013

Conceito Social dos Hipócritas


Conceito Social dos Hipócritas

Por Joaquim Carlos (*)
O lado sinistro da hipocrisia é dramático
A hipocrisia é apanágio da simulação denuncia-se pelo vício de carácter que apresenta o indivíduo em afectar a piedade, virtude, nobreza de sentimentos que não possui. O hipócrita concentra na alma a dissimulação, o fingimento, a mentira, enfim todos os elementos que lhe mascaram o carácter. Enganar pela aparência é-lhe a súmula moral: ser e não parecer, o lema da vida.
As condições essenciais da fisionomia moral do hipócrita são a doçura, gentileza, os exageros, a aparência, a timidez, a vaidade e sobretudo o alto senso de enganar, torna-se por isto sempre "um homem vil, tímido e dramático e, no exercício da falsidade, vai-se fazendo sempre mais esperto, mais hábil, porque vive, sempre na falsidade e acaba por não saber distinguir o que na verdade sente e o que finge sentir" (Mantegazza).
Simular, mostra-se-lhe a arma predilecta. Há hipócritas em matéria de sentimentos, de amor, honradez, de política, religião, e intriguistas e jeitosos, captam confiança e simpatia da família, dos amigos, dos asseclas, e passam às vezes a existência inteira a ocultar o carácter caviloso e ladino, propenso ao mal, reduto de egoísmos inconfessáveis e obscuros.