4.29.2013

Resposta do Provedor de Justiça à Queixa apresentada pela ADASCA contra os Centros de Saúde do Distrito de Aveiro



Resposta do Provedor de Justiça à Queixa apresentada pela ADASCA contra os Centros de Saúde do Distrito de Aveiro


-----Original Message-----
From: geral@adasca.pt
Sent: Thursday, April 25, 2013 1:50am
To:
Subject: Resposta do Provedor de Justiça=Cobrança de Taxas Moderadoras a Dadores de Sangue

Adenda: à imprensa, abaixo está a resposta do Provedor de Justiça. A nossa dignidade na qualidade de dadores de sangue continua a ser esmagada.

Boa tarde,
Tenho a honra de acusar a recepção da resposta à queixa que esta associação apresentou junto de V.Exas.

Estamos perante uma resposta de conveniência, curta dada a gravidade da queixa que apresentamos, passando eu a ser o mau da fita. Não adianta muito apresentar queixas junto de quem quer que seja, uma vez que os resultados são sempre os mesmos: não se conseguiu provar os factos relatados, ponto. Funciona tudo às milhas maravilhas... não se passa nada, o certo que os dadores continuam a ser "pressionados" a pagar o que não devem.
Em todo o caso, expressamos o nosso mais sincero obrigado pela resposta, na certeza de que nunca mais nesta condição recorrerei a estes procedimentos. Repito e em abono da verdade, os Centros de Saúde continuam a cobrar os valores aos dadores de sangue. Mais uma vez a culpa vai continuar solteira, apesar de todos dizerem que é "boa rapariga".
Conclusão: não posso deixar de dizer que fiquei desiludido com estes resultados. Provavelmente, V. Exas. esperariam que o CRSTC ou IPST assumisse as suas responsabilidade administrativas, ou o Presidente do Conselho Directivo do IPST? Não são assim tão ingénuos.
Quando os Stoks das dádivas baterem no fundo, o que não falta muito, vamos estar atentos às desculpas que vão ser apresentadas através da comunicação social. Nós é que somos os sacanas, os canalhas que por causa do valor irrisório das taxas moderadoras não doamos sangue, quando na verdade a realidade é bem mais real, mais grave.

Cordialmente,
Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA

-----Original Message-----
From: "provedor.adjunto"
Sent: Wednesday, April 24, 2013 10:59am
To: "geral@adasca.pt"
Subject: Cobrança de Taxas Moderadoras a Dadores de Sangue
Q-1231/13 (A6)
Na sequência da última comunicação de V.ª Ex.ª, de 29 de março p.p., foram realizadas novas diligências, as quais se sumariam de seguida.
Concretizava V.ª Ex.ª a sua queixa primitiva em duas situações paradigmáticas, a saber
a) A cobrança de taxa a determinado utente, cujo telemóvel forneceu;
b) A existência de irregularidades no preenchimento de declarações comprovativas da qualidade de dador, de que remeteu caso exemplificativo.
Em relação à primeira questão, depois de contactado o interessado, foi por este esclarecido que a cobrança se tinha ficado a dever ao facto de não ter exibido (por não possuir) qualquer declaração comprovativa das dádivas de sangue nos últimos doze meses. Não é de espantar, assim, que, perante a falta de prova da alegação que a esse respeito pudesse ter sido feita, tenha a unidade de saúde atuado como sucedido. O utente em causa só posteriormente solicitou ao Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra (CSTC) a emissão da declaração, a qual já tem na sua posse. Foi apresentado esse documento no Centro de Saúde, sendo reconhecido de imediato o direito à isenção de taxas moderadoras e entregue ao utente documento comprovativo do mesmo.
Em relação à segunda questão, foi ouvido o Senhor Diretor do CSTC, com remessa do documento apresentado por V.ª Ex.ª. Em resposta, reconheceu-se o erro, declarando-se que o mesmo teria natureza casual e não corresponderia à prática daquele Centro. Mais se informou que, mal foi reportado o caso pela ADASCA, teve-se oportunidade de corrigir o erro, com emissão de nova declaração, prontamente enviada ao dador em questão.
Foi negada a invocada recusa de emissão de declarações, tendo, ao invés, sido enfatizado que todos os colaboradores estão cientes da necessidade transitória de preenchimento manual daquelas, nomeadamente nas situações de atraso na emissão do Cartão Nacional de Dador de Sangue ou ausência dos respetivos leitores nos Centros de Saúde.
Auscultado o Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga (que agrupa a maioria dos centros de saúde do distrito de Aveiro), foi possível apurar que existem orientações superiores expressas para que as unidades de cuidados de saúde primários não cobrem taxas moderadoras aos dadores de sangue, desde que estes, nos termos da lei, disponham de documentação comprovativa válida.
Posto isto, considerando que a irregularidade detetada foi oportunamente corrigida pelo CSTC e verificando-se que a cobrança de taxas moderadoras ao dador identificado por V.ª Ex.ª resultou de omissão apenas ao mesmo imputável, aliás já corrigida, não permitem os factos concretizados por V.ª Ex.ª, vislumbrar, para já, a prática de qualquer conduta de entidade pública passível de ser considerada ilegal ou injusta, o que prejudica a adoção de outras diligências por parte deste Órgão do Estado.
Prestados estes esclarecimentos, sublinho que, em caso de alguma outra dificuldade que não seja resolvida, depois de assinalada à entidade competente, poderá ser apresentada queixa ao Provedor de Justiça, mas sempre com indicação de factos concretos e individualização das situações. Arquivei, assim, o presente processo, nos termos do art.º 31.º, 1, b), do Estatuto do Provedor de Justiça.
Apresento a V.ª Ex.ª os meus melhores cumprimentos,
Helena Vera-Cruz Pinto
Provedor de Justiça
Provedora-Adjunta de Justiça
R. do Pau de Bandeira,n.º 9
1249-088 Lisboa
Fax.: +351 21 392 66 53
Tel.: +351 21 392 66 00
 
Descrição: Descrição: Provedoria de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário