3.09.2013

pj invade casa de jornalista manso preto e apreende material de trabalho – começou a «caça às bruxas» no jornalismo de investigação


pj invade casa de jornalista manso preto e apreende material de trabalho – começou a «caça às bruxas» no jornalismo de investigação

Correm tempos perigosos para a liberdade de imprensa em Portugal, especialmente para o jornalismo de investigação, o pouco que existe ainda independente, que conseguiu sobreviver às diversas «capelinhas», estejam elas instaladas no poder económico e politico, ou nos meandros policiais – e dizemos policiais, pois desde que a actual procuradora geral da República tomou a peito como uma das medidas primordiais o combate às fugas do segredo de justiça, instalou-se uma espécie de caça às bruxas no aparelho judicial…e Manso pode ser uma das primeiras vítimas.Com efeito,o poder há muito que fez incidir sobre o jornalismo livre a sua ira, tendente a impor silêncios e cumplicidades, não vá a justiça que temos ser posta em causa, especialmente,a sua ineficácia…
Tudo aconteceu ontem, sexta feira, quando a  Polícia Judiciária (PJ) realizou uma busca à residência de José Luís Manso Preto em Viana do Castelo e apreendeu computadores e outro material de trabalho do jornalista freelancer, conhecido pelas suas investigações sobre crime organizado e narcotráfico, especialmente as redes galegas há muito controladas por «capos» colombianos que têm no terreno muitas cumplicidades, ao que se diz, até de algumas autoridades…
O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considerou esta diligência “manifestamente ilegal”. Num comunicado emitido na sexta-feira à noite, o SJ reclama ao Tribunal de Instrução Criminal do Porto a anulação da diligência e a restituição do material apreendido e lembra que o jornalista invocou “expressamente o segredo profissional”. Nota ainda que “a busca não foi presidida por um juiz de instrução nem acompanhada pelo presidente do Sindicato dos Jornalistas, que deve ser expressamente convocado para o efeito”, como determina o Estatuto do Jornalista.
Apesar das advertências do presidente do SJ, que se “dirigiu ao local apenas para prestar auxílio ao jornalista” e avisou os elementos da PJ de que “iria ser levantado o incidente de protecção do sigilo profissional”, os agentes invocaram “instruções do Ministério Público” e “insistiram em apreender os equipamentos”. Para garantir a “inviolabilidade” do material até à decisão judicial sobre o incidente, “foi exigida a selagem dos equipamentos”.
Razões obscuras na génese desta operação rocambolesca? O motivo é que Manso Preto se movimenta muito bem no meio dos galegos barões da droga ( ver vídeo em anexo),sabe como  entra e por onde entra o pó branco,enfim sabe muito e a PJ quer trabalho feito e então vai buscar os computadores pois lá há de certeza nos arquivos muito nome de fontes e de suspeitos envolvidos no tráfico.
Sublinhe-se que em 2004, Manso Preto foi condenado a uma pena de 11 meses de prisão, suspensa durante três anos, por crime de desobediência ao tribunal pela recusa em revelar as suas fontes profissionais num processo relativo a tráfico de droga, em que era testemunha no julgamento dos célebres irmãos Pinto, os dois camionistas envolvidos nos acontecimentos relacionados com  o corte da Ponte 25 de Abril ( era Dias Loureiro o ministro da Administração Interna…) e que acabaram condenados por tráfico de droga
Manso recorreu da decisão e o Tribunal da Relação deu-lhe razão absolvendo-o do crime e lembrando que “não estava obrigado a prestar testemunho”, porque era “preponderante no caso o seu direito ao sigilo profissional”. Na altura, o jornalista considerou que o seu dever de manter o anonimato das fontes era “uma questão de dignidade, carácter, moral e ética”. Numa entrevista à RTP, garantiu que iria manter o segredo das fontes “até às últimas consequências”.Não esperava era esta investida da PJ ontem realizada o que nos à memória de anos passados, de um Estado prepotente que recorria às polícvias para calar e investigar vozes incómodas.
O caso foi na altura inédito em Portugal e tornado possível pelo artigo 135.º do então novo Código de Processo Penal, revisto em 1998, relativo ao “Segredo Profissional”, e que permite a um tribunal superior ao que está a julgar o caso pode decidir que o jornalista deve divulgar a fonte, quando considerar, por exemplo, que as suas informações são determinantes para o desenrolar do processo. A Constituição da República Portuguesa, que se sobrepõe às leis ordinárias, estabelece no entanto, no artigo relativo à Liberdade de imprensa e meios de comunicação social que os jornalistas têm o direito “ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais”.
Data: 9 de Março de 2013

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