6.22.2010

Não existe democracia sem dignidade das pessoas


Não existe democracia sem dignidade das pessoas

A democracia, ao contrário do que pensam alguns pouco ou mal esclarecidos, nunca foi verdadeiramente o governo do povo, mas antes e sempre o governo dos cidadãos.
A participação democrática alargou-se, não por causa de mudanças no conceito ou no ideal da democracia, mas por causa da elevação da dignidade de muitos grupos de seres humanos a quem ela era anteriormente negada.
Imagens reveladoras da manifestação popular contra o Aterro Tóxico que estava previsto ser construído em Salgueiro, Concelho de Vagos, tendo-se destacado nesta luta sem tréguas o distinto e saudoso Dr. Carlos Candal entre outros. Quando o Povo se manifesta tudo muda. 
A dignidade da pessoa humana é, por essa razão, o primeiro valor para a democracia, qualquer democracia.
O que é, então, a dignidade? Em muitos dicionários aparecerão definições como estas: qualidade do que é nobre, elevado; respeito por si próprio e pela os outros. A dignidade da pessoa humana é indissociável do respeito pela vida humana.
Como refere a Instrução Dignitas Personae, nas suas conclusões, "... a história da humanidade manifesta um real progresso na compreensão e no reconhecimento do valor e da dignidade de cada pessoa, fundamento dos direitos e dos imperativos éticos,com que se procurou e se procura construir a sociedade humana. Foi precisamente em nome da promoção da dignidade humana, que se proibiu todo o comportamento e estilo de vida lesivos da mesma dignidade. Assim, por exemplo, as proibições, jurídico-políticas, e não apenas éticas, das diversas formas de racismo e de escravidão, das injustas discriminações e marginalizações das mulheres e crianças e das pessoas doentes ou com grave deficiência, são testemunho evidente do reconhecimento do valor inalienável e da intrínseca dignidade. ...", e um pouco mais adiante, citando as palavras de João Paulo II: «Como, há um século, era a classe operária a ser oprimida nos seus direitos fundamentais, e a Igreja com grande coragem a defendeu, proclamando os sacrossantos direitos da pessoa do trabalhador, assim agora, quando uma outra categoria de pessoas é oprimida no direito fundamental da vida, a Igreja sente o dever de, com a mesma coragem, dar voz a quem não a tem. O seu é sempre o grito evangélico em defesa dos pobres do mundo, de quantos são ameaçados, desprezados e oprimidos nos seus direitos humanos».
Que expressão pode ter a dignidade da pessoa humana ao nível jurídico-institucional? Um dos documentos institucionais que mais aprofunda a questão da dignidade da pessoa humana parece ser a Constituição da República Portuguesa, pelo menos a acreditar no que lá está escrito.
A dignidade humana constitui valor fundamental da ordem jurídica para a ordem constitucional que pretenda se apresentar como Estado democrático de direito. É qualidade integrante e irrenunciável da condição humana, devendo ser reconhecida, respeitada, promovida e protegida. Não é criada, nem concedida pelo ordenamento jurídico, motivo por que não pode ser retirada, pois é inerente a cada ser humano.
A dignidade da pessoa humana engloba necessariamente respeito e protecção da integridade física e emocional (psíquica) em geral da pessoa, do que decorrem, por exemplo, a proibição da pena de morte, da tortura e da aplicação de penas corporais bem como a utilização da pessoa para experiências científicas. Mas, ainda que se reconheça a possibilidade de alguma relativização e mesmo de eventuais restrições, não há como transigir no que diz com a preservação de um elemento nuclear intangível da dignidade, que, na fórmula de Kant, consiste na vedação de qualquer conduta que importe em coisificação e instrumentalização do ser humano.
Está aberta a porta para o debate de ideias e comentários sobre esta temática, a participação é livre.

Joaquim Carlos
(Jornalista)

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