3.11.2012

Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes

INTRODUÇÃO



O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de Abril de 1968).
São estes os princípios orientadores que servem de base à Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes.
O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes, também extensivos a todos os utilizadores do sistema de saúde, potencia a sua capacidade de intervenção activa na melhoria progressiva dos cuidados e serviços.
Evolui-se no sentido de o doente ser ouvido em todo o processo de reforma, em matéria de conteúdo dos cuidados de saúde, qualidade dos serviços e encaminhamento das queixas.
A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes representa, assim, mais um passo no caminho da dignificação dos doentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados de saúde, caminho que os doentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado.
Assume-se, portanto, como um instrumento de parceria na saúde, e não de confronto, contribuindo para os seguintes objectivos:
Consagrar o primado do cidadão, considerando-o como figura central de todo o Sistema de Saúde;
Reafirmar os direitos humanos fundamentais na prestação dos cuidados de saúde e, especialmente, proteger a dignidade e integridade humanas, bem como o direito à autodeterminação;
Promover a humanização no atendimento a todos os doentes, principalmente aos grupos vulneráveis;
Desenvolver um bom relacionamento entre os doentes e os prestadores de cuidados de saúde e, sobretudo, estimular uma participação mais activa por parte do doente;
Proporcionar e reforçar novas oportunidades de diálogo entre organizações de doentes, prestadores de cuidados de saúde e administrações das instituições de saúde.
Com a versão que agora se apresenta aos doentes e suas organizações, aos profissionais e entidades com responsabilidades na gestão da saúde e ao cidadão em geral, procura-se fomentar a prática dos direitos e deveres dos doentes.
Visa-se, por outro lado, recolher opiniões e sugestões para um gradual ajustamento das disposições legais aos princípios que vierem a ser considerados necessários para garantir o cumprimento responsável e cívico destes direitos e deveres.
Com vista ao seu aperfeiçoamento, não deixe de enviar os comentários e as sugestões de alteração que julgue convenientes para:
Direcção-Geral da Saúde
Alameda D. Afonso Henriques, 45
1049-005 Lisboa| Tel: 21 843 05 00 | Fax: 21 843 05 30
| E-mail: geral@dgs.pt


DIREITOS DOS DOENTES
1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana
É um direito humano fundamental, que adquire particular importância em situação de doença. Deve ser respeitado por todos os profissionais envolvidos no processo de prestação de cuidados, no que se refere quer aos aspectos técnicos, quer aos actos de acolhimento, orientação e encaminhamento dos doentes.
É também indispensável que o doente seja informado sobre a identidade e a profissão de todo o pessoal que participa no seu tratamento.
Este direito abrange ainda as condições das instalações e equipamentos, que têm de proporcionar o conforto e o bem-estar exigidos pela situação de vulnerabilidade em que o doente se encontra.
2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas
Cada doente é uma pessoa com as suas convicções culturais e religiosas. As instituições e os prestadores de cuidados de saúde têm, assim, de respeitar esses valores e providenciar a sua satisfação.
O apoio de familiares e amigos deve ser facilitado e incentivado.
Do mesmo modo, deve ser proporcionado o apoio espiritual requerido pelo doente ou, se necessário, por quem legitimamente o represente, de acordo com as suas convicções.
3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais
Os serviços de saúde devem estar acessíveis a todos os cidadãos, de forma a prestar, em tempo útil, os cuidados técnicos e científicos que assegurem a melhoria da condição do doente e seu restabelecimento, assim como o acompanhamento digno e humano em situações terminais.
Em nenhuma circunstância os doentes podem ser objecto de discriminação.
Os recursos existentes são integralmente postos ao serviço do doente e da comunidade, até ao limite das disponibilidades.
4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados
Em situação de doença, todos os cidadãos têm o direito de obter dos diversos níveis de prestação de cuidados (hospitais e centros de saúde) uma resposta pronta e eficiente, que lhes proporcione o necessário acompanhamento até ao seu completo restabelecimento.
Para isso, hospitais e centros de saúde têm de coordenar-se, de forma a não haver quaisquer quebras na prestação de cuidados que possam ocasionar danos ao doente.
O doente e seus familiares têm direito a ser informados das razões da transferência de um nível de cuidados para outro e a ser esclarecidos de que a continuidade da sua prestação fica garantida.
Ao doente e sua família são proporcionados os conhecimentos e as informações que se mostrem essenciais aos cuidados que o doente deve continuar a receber no seu domicílio. Quando necessário, deverão ser postos à sua disposição cuidados domiciliários ou comunitários.
5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados
Ao cidadão tem que ser fornecida informação acerca dos serviços de saúde locais, regionais e nacionais existentes, suas competências e níveis de cuidados, regras de organização e funcionamento, de modo a optimizar e a tornar mais cómoda a sua utilização.
Os serviços prestadores dos diversos níveis de cuidados devem providenciar no sentido de o doente ser sempre acompanhado dos elementos de diagnóstico e terapêutica considerados importantes para a continuação do tratamento. Assim, evitam-se novos exames e tratamentos, penosos para o doente e dispendiosos para a comunidade.
6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde
Esta informação deve ser prestada de forma clara, devendo ter sempre em conta a personalidade, o grau de instrução e as condições clínicas e psíquicas do doente.
Especificamente, a informação deve conter elementos relativos ao diagnóstico (tipo de doença), ao prognóstico (evolução da doença), tratamentos a efectuar, possíveis riscos e eventuais tratamentos alternativos.
O doente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde, devendo indicar, caso o entenda, quem deve receber a informação em seu lugar.
7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde
Este direito, que se traduz na obtenção de parecer de um outro médico, permite ao doente complementar a informação sobre o seu estado de saúde, dando-lhe a possibilidade de decidir, de forma mais esclarecida, acerca do tratamento a prosseguir.
8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico
O consentimento do doente é imprescindível para a realização de qualquer acto médico, após ter sido correctamente informado.
O doente pode, exceptuando alguns casos particulares, decidir, de forma livre e esclarecida, se aceita ou recusa um tratamento ou uma intervenção, bem como alterar a sua decisão.
Pretende-se, assim, assegurar e estimular o direito à autodeterminação, ou seja, a capacidade e a autonomia que os doentes têm de decidir sobre si próprios.
O consentimento pode ser presumido em situações de emergência e, em caso de incapacidade, deve este direito ser exercido pelo representante legal do doente.
9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam
Todas as informações referentes ao estado de saúde do doente – situação clínica, diagnóstico, prognóstico, tratamento e dados de carácter pessoal – são confidenciais. Contudo, se o doente der o seu consentimento e não houver prejuízos para terceiros, ou se a lei o determinar, podem estas informações ser utilizadas.
Este direito implica a obrigatoriedade do segredo profissional, a respeitar por todo o pessoal que desenvolve a sua actividade nos serviços de saúde.
10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico
A informação clínica e os elementos identificativos de um doente estão contidos no seu processo clínico.
O doente tem o direito de tomar conhecimento dos dados registados no seu processo, devendo essa informação ser fornecida de forma precisa e esclarecedora.
A omissão de alguns desses dados apenas é justificável se a sua revelação for considerada prejudicial para o doente ou se contiverem informação sobre terceiras pessoas.
11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico
A prestação de cuidados de saúde efectua-se no respeito rigoroso do direito do doente à privacidade, o que significa que qualquer acto de diagnóstico ou terapêutica só pode ser efectuado na presença dos profissionais indispensáveis à sua execução, salvo se o doente consentir ou pedir a presença de outros elementos.
A vida privada ou familiar do doente não pode ser objecto de intromissão, a não ser que se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento e o doente expresse o seu consentimento.
12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações
O doente, por si, por quem legitimamente o substitua ou por organizações representativas, pode avaliar a qualidade dos cuidados prestados e apresentar sugestões ou reclamações.
Para esse efeito, existem, nos serviços de saúde, o gabinete do utente e o livro de reclamações.
O doente terá sempre de receber resposta ou informação acerca do seguimento dado às suas sugestões e queixas, em tempo útil.

DEVERES DOS DOENTES
1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.
3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.
NB: dado ao interesse público desta informação, a mesma é inserida neste Blog pelo seu administrador.

O PRECONCEITO


O PRECONCEITO



Se outros motivos não nos permitissem afirmar que a sociedade e a própria civilização se encontram ainda num atraso de séculos, bastaria para isso a existência do preconceito. É frágil, muito frágil a sua consistência: pode mesmo comparar-se a um vistoso balão que o mais ligeiro atrito faz rebentar. Contudo é ainda bastante sólida a sua tradição e, por isso, o preconceito está bem enraizado em certos meios sociais e em determinadas pessoas.
O seu convencionalismo significa, em primeiro lugar, uma cristalização de fórmulas sociais e, em segundo lugar, uma estreita jaula onde se encerra a inteligência humana e a liberdade de ideias e sentimentos. Não sentem nem pensam assim, valha a verdade, aqueles para quem o preconceito é a norma do seu viver. Mais ainda, ele, para tais pessoas, representa um padrão de hierarquia, de orgulho, de prepotência e de distinção social e racial.
Não há nada que o justifique em caso alguma mas, em certas pessoas que eu e o leitor, conhecemos, ele não é somente injustificável, é, mais do que isso, absolutamente condenável. Em tais casos o preconceito não se baseia em tradicionalismo, em razões de Estado ou de família; é simplesmente um resultado de vaidade e estultícia.
Todos nós nos cruzamos com essas pessoas enfatuadas, muito convencionais, a quem o preconceito cria situações de que só elas não vêem o ridículo. Uma aragem de dinheiro, uma regular posição social ou um lugar de certa categoria, e aí está a pessoa às voltas com o preconceito.
O chefe de repartição não vai àquele café porque os restantes funcionários o frequentam. D. Fulana, depois que se viu senhora rica, deixou de comprar os chapéus na modista X porque ela põe quicos na cabeça das suas ex-amigas pobres. O sr. «Sicrano qualquer coisa», logo que ascendeu ao poleiro ambicionado, intercalou no nome uma partícula de bom tom e passou a chamar-se «Sicrano de qualquer coisa»; contudo, nem por causa do de deixou de ser filho do ferrador lá da terra. O que abarrotou as arcas de oiro ou simplesmente de vaidade, mas não conseguiu dourar a árvore genealógica por mais que pulisse, comprou um título e enfiou no dedo um grande anel com brasão e sinete.
Peneiras, tudo peneiras! Quando tais pessoas pretendem que se lhes aquilate o valor pelas falsas aparências, pelos seus mesquinhos preconceitos e pelo ridículo de que se revestem, provam, pelo contrário, a sua bacoquice e a sua falta de mérito. Quem, na realidade, possui valor, aprumo moral, inteligência e bom senso, não se veste de ouropel, não fundamenta a sua vida em ideias falsas, não se ridiculariza com títulos forjados à última hora nem acrescenta ou transforma o nome que lhe puseram na pia baptismal e no registo.
Os valores não necessitam nem admitem fachadas postiças; o seu próprio valor os impõe à consideração da sociedade sem que nisso tenha influência a sua vontade. Os pedantes, os que têm a cabeça vazia de conteúdo, não vêem outro meio que os distinga senão enveredar pelo caminho do preconceito. Tolos, que não avaliam quanto se riem deles os que não perderam a sensatez. Ninguém os toma a sério, mas, como a franqueza, em certos casos, não alta as barreiras da educação e das conveniências, os bacocos, inchados de preconceitos, não sabem, porque não lhes dizem, a tristíssima figura que fazem. E se lhes dissessem, talvez não acreditassem.
O preconceito, sob este aspecto, é a anedota da vida. Contudo ele é também, noutras situações,
a tragédia da própria existência. Há uns anos teve retumbância o romance amoroso da princesa Margarida de Inglaterra, a qual, amarfanhando os seus naturais sentimentos, sacrificou o seu amor, imolando-se ao rígido preconceito duma corte austera.

Quantas vidas desencontradas, quantos destinos falhados e quantas lágrimas vertidas sobre uma saudade de amor só porque o preconceito de certos pais impõe aos filhos as suas uniões conjugais. A branca flor da amizade não chega a desabrochar entre os jovens, unindo-os fraternalmente sem peias de situações sociais e económicas porque a maioria das famílias ricas não permite que os seus filhos acompanhem com crianças pobres ou doutra condição social.
Alguns povos, especialmente os ingleses, ainda hoje educam as crianças de «casta» incutindo-lhes no ânimo a ideia da sua alta estirpe; regra geral, não fazem homens, fazem títeres desses seres juvenis, convencendo-os de que são diferentes dos restantes mortais. Quando encontrarem situações na vida em que teriam de saber viver com todos, como acontece na tropa, tornam-se pessoas inúteis, flores de estufa cujas folhas se queimam à brisa da fraternidade e do convívio entre os homens.
O leitor já viu, um cartão-de-visita quilométrico, com muitos nomes e apelidos? São os cartões dos presunçosos, daqueles a quem sobra o tempo para pensar em preconceitos sem avaliar que aos outros falta o tempo para ler os seus cartões de dimensões anormais.
O homem de preconceitos não frequenta determinados sítios agradáveis, desde que o seu ambiente seja comunicativo e os frequente toda a gente. É o caso dos restaurantes populares; mesmo que, sob o ponto de vista gastronómico, sejam considerados verdadeiros templos, essas pessoas não os frequentam, unicamente por preconceito. Se no cinema já não houver poltronas de balcão, não vão para s cadeiras da plateia; desistem de assistir à sessão, ainda que tenham um grande interesse pelo filme. Para elas o mundo está rigidamente dividido em classes, e, às consideradas de inferior condição, não estendem a sua mão nem com elas privam.
Essas vidas são torcidas e nelas tudo é artificial. A cegueira moral do preconceito torna as pessoas exigentes, por princípio; críticos intransigentes, por toleima; enfastiadas, por snobismo, e conselheiras por estupidez. Há sempre ouvidos benévolos que escutam, ou fingem escutar as suas baboseiras e, por isso, quando sentem auditório, abrem as válvulas à verborreia, e os dislates da sua chocha conversa atingem o tamanho da légua da Póvoa.
Se algum leitor, a quem sirva a carapuça desta observação, a consiga digerir convenientemente prestará um grande favor à sociedade e a si próprio se atirar com o preconceito para trás das costas. Passará assim a viver o lado agradável da existência, aquele em que somos iguais a nós mesmos, sem artifícios, sem desigualdades chocantes e sem malabarismos de tolas convenções.
Que esse leitor tenha sempre presente a imagem do preconceito e do orgulho: duas velhas pilecas, bem emparelhadas, a puxar muito certo ao carro da vaidade.

Por Joaquim Carlos
(Jornalista C.T.E. nº. 525)
Pensamento: “Não se devem julgar os homens à primeira vista, como se fossem um quadro ou uma estátua.
É preciso aprofundar-lhes a alam e o coração: a modéstia oculta o mérito, e a máscara da hipocrisia encobre a maldade”. (La Brugere)

3.10.2012

Governo disponibiliza 100 milhões de euros a partir de abril para programa de emergência alimentar

Solidariedade: Governo disponibiliza 100 milhões de euros a partir de abril para programa de emergência alimentar Coimbra, 09 mar (Lusa)

O secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, Marco António Costa, disse hoje que o Governo vai injetar, a partir de abril, 100 milhões de euros no programa de cantinas e emergência alimentar para pessoas com carência.

"Este programa é para garantir que quem necessitar desse apoio tenha acesso sem necessidade de existência de nenhum tipo de referenciação ou listagem, pois nós queremos que seja preservada a individualidade, a dignidade e confidencialidade das pessoas", referiu o governante.

Marco António Costa falava aos jornalistas à margem da inauguração do lar de idosos Cristo Redentor, no Senhor da Serra, em Miranda do Corvo, uma unidade com capacidade para 60 pessoas, que funciona desde outubro.

O secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social reiterou que a prioridade do Governo é canalizar todos os meios financeiros de que disponha para apoiar as pessoas, promovendo ao máximo a sua inclusão social.

"É por isso que este ano descongelámos as pensões mínimas a mais de um milhão de pensionistas, lançámos o Estímulo 2012 de contratação de desempregados, que tem a aspiração de chegar a mais de 50.000 portugueses, e temos tido a preocupação de criar planos de apoio na área alimentar aos portugueses que sintam carências a esses níveis, fazendo-o sem promover uma ideia assistêncialista", sublinhou.

No caso do programa de cantinas e emergência alimentar, Marco António Costa disse que estão a ser implementados todos os mecanismos para que no mês de abril o programa arranque no terreno "com toda a força".

Segundo o governante, a rede de apoio alimentar vai passar de 50 pontos para mais de 960 em todo o país: "[Será] fundamentalmente assente nas estruturas já existentes no terreno, que estão a funcionar, que têm um conhecimento muito próximo da realidade social e que, portanto, com facilidade transportam o programa para o terreno, ajudando as pessoas".

Marco António Costa frisou ainda que o Ministério está a trabalhar na sustentabilidade do setor social e solidário, nomeadamente na viabilização das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), misericórdias e associações mutualistas que estão em dificuldades financeiras.

Também em abril, adiantou, o Governo deverá disponibilizar às instituições uma linha de crédito de 50 milhões de euros.

A seleção das candidaturas e a gestão das verbas serão analisadas pela Segurança Social, em conjunto com uma comissão constituída pelos representantes da Confederação Nacional de IPSS, da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), da União das Mutualidades e da União das Misericórdias.

Durante o dia de hoje, o secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social deslocou-se também a Coimbra, onde se reuniu com a Comissão de Proteção de Jovens em Risco, e visitou a Santa Casa da Misericórdia da Lousã.

AMV.

Lusa/Fim.

Data: Sáb, 10 Março 2012 14:56

Remetente: "Imprensa: imprensa@marcoantoniocosta.com

3.08.2012

O TRABALHO COM ESTATUTO DE DEVER SOCIAL

Se não devemos ser escravos do trabalho, também não devemos escravizar-nos pela falta dele. Só os animais irracionais sobrevivem sem trabalhar. Os herbívoros pelos vegetais, os carnívoros pela caça. E se as abelhas e as formigas produzem os seus alimentos, é porque são detentoras de alguma racionalidade.

O homem, salvo algumas excepções, revela-se civilizado e exprime nível inter-social. O que lhe falta para completar a condição de superior é a construção da paz e a melhoria da prática da humanização.

Indivíduos que atingem o topo hierárquico se nunca se desprenderem da sua condição de medíocres, são também responsáveis pelo arrastar da mediocridade, conseguindo o poder por processos marginais à competência e bom senso.

Os saberes e as competências não se revelam eficientes se não forem moderados pelo bom senso. Comprovadamente, a mediocridade tem peso nefasto e contrapõe-se às competências e às índoles saudáveis.

O maior capital que um país pode amealhar reside no capital humano. Vejamos o exemplo de países de parcos recursos que conseguem progredir mais que outros que comportam elevadas riquezas naturais. Na medida em que as competências e o bom destronarem a mediocridade, o mundo passará a ser bem melhor…

Nas relações laborais, é de interesse mútuo que os patrões e empregados formem uma família na melhor das coesões. A reciprocidade de interesses e a amizade devem de funcionar. O patrão não pode ser amigo do empregado quando este não zela pelos interesses em comum. Porque o empregado também fica prejudicado quando, em vez de executar um trabalho sério e rentável, cria cisões nos seus colegas e os atrai para as confrontações. Por sua vez, quanto maior for a rentabilidade de uma empresa, maior é a possibilidade de aumento dos ordenados. São os próprios empregados que, pela sua eficiência, garantem as remunerações. Se acontecer o contrário a empresa degrada-se e os empregados ficam em piores condições.

No que respeita aos patrões, devem entender que a paz laboral, o bom entendimento, o respeito mútuo e a amizade são criadores da estabilidade. É de significativa importância que os empregados se sintam no seu local de trabalho como se estivessem na sua casa. Desta forma criam-se estados de espírito de bem-estar e de solidariedade. E os patrões só têm a ganhar com a tranquilidade dos empregados.

Mas esta preconizada família também pode sofrer convulsões relacionadas com a falta de escoamento da produção ou com um desastre qualquer. Convulsões que obrigatoriamente criam mal-estar e que até podem levar a empresa ao encerramento. É nestas situações que mais se faz sentir o entendimento e a solidariedade pois, com o conjunto esforço, pode ser possível assegurar o funcionamento até à vinda de melhores dias. Por vezes evita-se o pior dividindo os esforços e os prejuízos e quando tudo melhorar, todos serão beneficiados.

Atenção aos empresários: não se podem esquecer que os empregados fazem parte da sua família e de que não devem cometer devaneios e aventuras conducentes à desestabilização familiar. E de que, a cada pessoa que inicia uma empresa e dá emprego, lhe incumbe também a boa gestão como imperativo responsável para a criação de prosperidade, não apenas em benefício próprio como também dos empregados, a quem deve atribuir salários condignos para que a dignidade das suas vidas credencie a empresa para quem trabalham.

Aos empregados cabe também, além do mais, estabelecerem a sã cooperação entre si como factor de união no sentido de acrescida eficiência na rentabilidade.

A consonância dos imperativos e comportamentos aqui expressos resultarão, obviamente, na prática do trabalho com o estatuto de dever social e intersocial.

Texto extraído do livro “Bíblia do Futuro”.

Promoção e Dignificação do Homem

http://promoveredignificar.blogs.sapo.pt

Dignifique-se ajudando a promover e dignificar os outros...

publicado por promover e dignificar às 09:44